A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei 2.097/2019, que atribui às três varas de execuções de títulos extrajudiciais do Distrito Federal competência para processar e julgar conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei 9.307, de 1996). O texto segue em regime de urgência para análise em Plenário.
A proposta atende a recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que apresentou o projeto à Câmara dos Deputados em 2015, considerou as varas de execuções de títulos extrajudiciais mais bem aparelhadas para atender às demandas que envolvessem a aplicação da Lei de Arbitragem — uma forma alternativa de solucionar conflitos sem a necessidade de recorrer à Justiça.
O projeto, aprovado em março passado pelos deputados, recebeu voto favorável da senadora Leila Barros (PSB-DF), relatora na CCJ. Ela destacou em seu relatório, outra alteração, que exclui das varas da fazenda pública do Distrito Federal a competência para julgar as ações que tenham como uma das partes sociedades de economia mista (com participação do governo).
A mudança no projeto original do TJDFT foi feita durante a análise na Câmara dos Deputados e, reforça, Leila Barros, possibilitará ao cidadão um serviço mais eficiente e célere, melhorando o seu acesso à Justiça. ‘O cidadão poderá demandar contra a sociedade de economia mista em qualquer das varas cíveis próximas a sua residência, bem como possibilitará ao cidadão, em razão do valor, dispensar, inclusive, a contratação de advogados para as demandas de competência dos juizados especiais cíveis, assim como acontece nos demais estados”, explicou.
Leila Barros ressaltou “o zelo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que previu um artigo para manter as ações em curso que envolvam as sociedades de economia mista nas varas de Fazenda Pública onde se encontram, até decisão final, para que não haja prejuízo ao cidadão”.
A senadora, no entanto, apresentou emenda que corrige a ementa do projeto, para ficar evidente a criação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais, e que foram alteradas as competências judiciárias da Vara da Fazenda Pública no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O projeto apresentado pelo TJDFT atende à orientação da Corregedoria Nacional de Justiça, que sugeriu a todos os tribunais do país em 2015 a designação de varas cíveis para processar e julgar conflitos que se enquadram na Lei de Arbitragem, como medidas urgentes, ações anulatórias de sentença arbitral e cumprimentos de sentença arbitral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)