CCJ aprova exigência de meta de desempenho para ações do governo com benefícios fiscais
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Francischini recomendou a aprovação da proposta conforme substitutivo elaborado pela Comissão de Finandas e Tributação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que prevê a exigência de metas de desempenho e critérios objetivos para avaliação da eficiência dos programas governamentais que envolvam a concessão de benefícios tributários. O texto (PLP 378/17 e três apensados) altera vários pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
O relator na CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). “Não identifico incompatibilidade de conteúdo entre as proposições analisadas e as regras e princípios constitucionais”, afirmou.
O objetivo da proposta é criar regras mais rígidas para a criação, renovação e ampliação dos benefícios e incentivos de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, exigindo que sejam especificados previamente os objetivos, as metas e os fins que se pretende atingir com tais medidas, possibilitando a fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo.
Ao analisá-los, o relator na CFT, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), ressaltou a relevância do texto original do ex-deputado Jorge Boeira e dos apensados. “Conceder ou ampliar benefícios sem metas de eficiência, sem transparência e sem controle externo serve tão somente para a atender determinados grupos, sem a devida prestação de contas à sociedade e ao contribuinte”, disse.
Em 2018, segundo o Ministério da Economia, os subsídios da União atingiram R$ 314,2 bilhões, o equivalente a 4,6% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma dos bens e serviços produzidos pelo País em um ano. Desse total, os gastos tributários somaram R$ 292,8 bilhões (4,3% do PIB), e os benefícios financeiros e creditícios representaram R$ 21,4 bilhões (0,3% do PIB).
Detalhes
O substitutivo limita a abrangência da proposta aos benefícios fiscais concedidos a pessoas jurídicas e exige a definição de metas de desempenho em toda proposição legislativa que trate do assunto. Os benefícios ou incentivos fiscais serão permitidos por no máximo cinco anos, renováveis por igual período. O Poder Executivo, na União e nos entes federados, deverá acompanhar a execução dessas medidas, ao passo que aos tribunais de contas caberá a avaliação dos resultados.
Quando verificado, por três anos consecutivos, o não atingimento de 75% das metas previstas para cada um dos respectivos exercícios financeiros, os tribunais de contas recomendarão ao Poder Legislativo a revogação, “por ineficiência”, do benefício ou incentivo fiscal. Nesse caso, a medida ineficiente cairá em uma quarentena e não poderá ser retomada nos próximos cinco anos.
O substitutivo altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), a fim de permitir que seja divulgada a lista das pessoas jurídicas favorecidas por benefícios ou incentivos fiscais. Por fim, o texto prevê que as novas regras não produzirão efeitos sobre benefícios e incentivos vigentes até a data da publicação da futura norma.
Tramitação
A proposta será analisada agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados.