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CCJ aprova parecer a projeto sobre gratuidade do transporte coletivo para idosos com mais de 60 anos

por marceloleite
2 de junho de 2021
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CCJ aprova parecer a projeto sobre gratuidade do transporte coletivo para idosos com mais de 60 anos
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Reunião ordinária virtual da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

DANIEL MONTEIRO
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Na reunião desta quarta-feira (2/6), a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) da Câmara Municipal de São Paulo aprovou o parecer de legalidade ao PLO (Projeto de Emenda à Lei Orgânica) 2/2021, de autoria dos vereadores Celso Giannazi (PSOL) e Erika Hilton (PSOL), que assegura aos idosos com mais de 60 anos a gratuidade do transporte coletivo urbano na capital.

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Segundo a proposta, também serão beneficiados com a gratuidade os aposentados de baixa renda do município. Além disso, o texto do projeto veda a criação de qualquer tipo de dificuldade ou embaraço ao beneficiário.

Na justificativa, os autores argumentam que o objetivo do projeto é devolver a gratuidade do transporte aos idosos entre 60 e 64 anos que foi revogada pelo PL (Projeto de Lei) 89/2020, aprovado em segunda e definitiva votação pela Câmara no dia 22 de dezembro. Eles destacam, ainda, que como muitos idosos com mais de 60 anos continuam trabalhando e fazem uso do transporte público, a revogação da gratuidade teve grande impacto no orçamento familiar dessas pessoas.

Relator do projeto na CCJ, o vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL), que concedeu o parecer de legalidade aprovado, elogiou a iniciativa. Também exaltaram a proposta o presidente da Comissão, vereador Carlos Bezerra Jr. (PSDB); a vice-presidente do colegiado, vereadora Sandra Tadeu (DEM) – autora de um PL em tramitação com o mesmo objetivo -; e os vereadores Alessandro Guedes (PT), Faria de Sá (PP), Gilberto Nascimento Jr. (PSC) e Sansão Pereira (REPUBLICANOS).

Abono aos profissionais da saúde durante a pandemia

Também na reunião desta quarta-feira, os membros da CCJ rejeitaram o parecer de ilegalidade elaborado pelo vereador Rubinho Nunes (PATRIOTA) ao PL (Projeto de Lei) 154/2020, de autoria dos vereadores Celso Giannazi (PSOL) e Rodrigo Goulart (PSD). O projeto cria, em caráter de excepcionalidade, o abono salarial aos servidores e funcionários públicos do quadro da Saúde, e de outros quadros, por serviços essenciais prestados no combate à pandemia da Covid-19.

Após a derrubada do parecer de ilegalidade, o vereador Alessandro Guedes (PT) foi designado como novo relator da proposta na Comissão e deverá elaborar um parecer, agora pela legalidade do projeto.

Segundo o texto do PL, terão direito ao abono – que não pode ser menor que um salário mínimo – todos os servidores e funcionários públicos do quadro da Saúde e de outros quadros, inclusive aqueles cedidos de outros órgãos e que prestem serviço à municipalidade, que estiverem, potencialmente, expostos à Covid-19 em unidades da UPA (Unidades de Pronto Atendimento), AMA (Assistência Médica Ambulatorial), UBS (Unidade Básica de Saúde) e Hospitais Municipais da administração direta e indireta.

De acordo com o projeto, são considerados potencialmente expostos todos os servidores e funcionários públicos do quadro da Saúde e de outros quadros que participem da recepção até a alta dos pacientes, de maneira direta ou indireta.

Os autores afirmam na justificativa do PL que a medida é necessária para assegurar a proteção dos trabalhadores que, por prestarem serviços essenciais no combate à pandemia, não conseguem cumprir quarentena ou horário alternado de trabalho e estão diretamente expostos ao novo coronavírus.

Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente da CCJ, vereador Carlos Bezerra Jr (PSDB). Participaram a vice-presidente da Comissão, vereadora Sandra Tadeu (DEM), e os vereadores Alessandro Guedes (PT), Faria de Sá (PP), Gilberto Nascimento Jr. (PSC), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Rubinho Nunes (PATRIOTA), Sansão Pereira (REPUBLICANOS) e Thammy Miranda (PL).

Ao todo, durante a reunião desta quarta-feira, foram aprovados 11 pareceres de legalidade e um de ilegalidade, além da rejeição de um parecer de ilegalidade. A íntegra dos trabalhos pode ser conferida neste link.

Assuntos: Câmara Municipal de São PauloEstado de São Paulo
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