Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Santana Braga recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto que estabelece a divulgação do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13) pelo poder público. O estatuto trata dos direitos da população entre 15 e 29 anos de idade.
O Projeto de Lei 7725/17, dos deputados Luizianne Lins (PT-CE) e Aliel Machado (PSB-PR), recebeu parecer pela constitucionalidade do relator na CCJ, deputado Alencar Santana Braga (PT-SP).
A proposta estabelece que é dever dos entes federativos divulgar o Estatuto da Juventude em órgãos e entidades dos poderes públicos que ofereçam atendimento especializado ao público de 15 a 29 anos. Os governos também deverão promover, anualmente, na primeira semana de agosto, ações destinadas a ampliar o acesso ao conteúdo deste Estatuto e a promover reflexão sobre os direitos da juventude. O texto estabelece que, na primeira semana de agosto, seja celebrada a “Semana Nacional do Estatuto da Juventude”.
O projeto prevê, ainda, que toda instituição de ensino, pública ou privada, de educação básica ou superior, seja obrigada a colocar à disposição da comunidade escolar, na biblioteca ou em local visível e de fácil acesso, o texto integral do estatuto.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, segue para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.