Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Deputado Sanderson, relator na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 1177/91, que regulamenta a profissão de técnico de segurança patrimonial. Será exigido curso técnico no País ou no exterior, desde que reconhecido no Brasil. No prazo de 90 dias após a sanção da futura lei, profissionais que já atuam na área poderão comprovar a qualificação.
O relator, deputado Sanderson (PSL-RS), recomendou a aprovação. “Como se trata de matéria já aprovada pela Câmara dos Deputados, cabe-nos apenas optar entre o texto original e o substitutivo do Senado, que se mostra mais adequado no momento”, explicou.
Sanderson ressaltou que dois artigos são inconstitucionais. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivos que autorizam outro Poder a realizar atos que são de sua própria competência”, afirmou. Como mudanças levariam à aprovação do projeto original, de autoria do ex-deputado Laprovita Veira, ele apoiou o substitutivo do Senado.
Conforme o texto aprovado, são, entre outras, atribuições do técnico de segurança patrimonial:
– planejamento, organização, supervisão e operacionalização dos serviços de segurança patrimonial em empresas; e
– organização, controle e fiscalização dos serviços de vigilância privada, próprios de empresa ou prestados por terceiros.
Tramitação
A proposta será agora analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.