24/08/2021 – 20:22
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Luiz Philippe de Orleans e Bragança defendeu a aprovação da proposta
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24), proposta que revisa a Lei de Ensino da Marinha. O objetivo é incluir cursos voltados para praças no Sistema de Ensino Naval; ampliar o rol de cursos de interesse para a Marinha; atualizar metodologias; e ajustar a faixa etária para ingresso no Colégio Naval e na Escola Naval.
O relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 5010/20, do Poder Executivo, e ao substitutivo aprovado em julho pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
A matéria tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir direto para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
As modificações na Lei de Ensino da Marinha buscam adequar o texto aos adicionais de habilitação previstos na reestruturação da carreira (Lei 13.954/19), que estabeleceu percentuais desses adicionais em razão dos cursos realizados com aproveitamento pelo militar.
Tatuagens
A proposta também proíbe o ingresso de candidatos com tatuagem que faça alusão a: ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas; violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso; e discriminação ou ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas.
Fica vedado o ingresso de candidatos com qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações.
O objetivo dessas regras é evitar disputas judiciais sobre o tema. Trata-se de uma resposta a recurso extraordinário que resultou na proibição de restrições a tatuagens nos editais de concurso público, exceto no caso das que violem valores constitucionais
Idade
O substitutivo da Comissão de Relações Exteriores trouxe alterações pontuais, pactuadas com o Comando da Marinha do Brasil.
A principal mudança é na idade-limite para ingresso no Corpo de Saúde da Marinha, no Corpo de Engenheiros da Marinha e no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha: o postulante tem de ter menos de 35 anos. A regra atual é ter menos de 36 anos.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira