Dirigir veículo de transporte escolar sem autorização específica poderá ser classificado como infração gravíssima. O aumento da penalidade está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, aprovado nesta quarta-feira (22) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto também torna mais rígida a punição para quem fizer o chamado transporte pirata.
O PLC 109/2017 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para tornar mais rígida a punição para quem fizer transporte remunerado de pessoas ou bens sem possuir licença para tal.
O texto converte de infração grave para gravíssima a realização de transporte escolar não-autorizado. Já o chamado “transporte pirata” passará de infração média para gravíssima. As multas desta natureza implicam perda de sete pontos na carteira de habilitação. As duas infrações também estarão sujeitas a medida administrativa de remoção do veículo.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) manifestou apoio ao projeto.
“Quanto ao mérito, somos favoráveis ao projeto. O transporte irregular de escolares, sem o porte da autorização, e sem atender às regras impostas no art. 136 do Código, coloca em risco a vida de seus pequenos passageiros e deve ser coibido de maneira robusta”, sustentou Anastasia no seu parecer.
Anastasia ressaltou durante a reunião desta quarta-feira que o projeto não trata da atividade de motoristas de aplicativos:
— Ele [o projeto] torna mais rígidas as regras quanto ao transporte clandestino. Não há nada em relação ao transporte de aplicativos, que já é regulamentado — assinalou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)