Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Margarete Coelho, relatora, ressaltou que muitos estados não fazem concursos para tradutores há mais de 20 anos, diminuindo a concorrência
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que visa desburocratizar atividades relacionadas aos agentes auxiliares do comércio – armazéns gerais, leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais. Para isso, o texto altera uma série de leis e decretos.
A proposta aprovada é um substitutivo da deputada Margarete Coelho (PP-PI) ao Projeto de Lei 4625/16, do Executivo, e traz várias alterações ao projeto original.
Tradutores e intérpretes
Pela proposta, a atividade de tradutor público e intérprete comercial passará a ser exercida por simples registro nas juntas comerciais, nos termos estabelecidos em ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). O texto altera o Decreto 13.609/43, que regulamenta essas atividades e hoje prevê concurso de provas e nomeação concedida pelas juntas comerciais.
Serão requisitos para a matrícula nas juntas comerciais a residência em território nacional; graduação em curso superior e não ter sido condenado por crime com pena de demissão de cargo público ou inabilitação. O substitutivo retirou a necessidade de o candidato ter uma certificação de idioma reconhecida internacionalmente.
A proposta aprovada na comissão permite que o tradutor juramentado possa ser nomeado como habilitado para mais de um idioma. Além da prova escrita já prevista no projeto original, o candidato a tradutor deverá fazer prova oral para atestar sua proficiência.
A junta deverá ter online a lista de todos os tradutores e intérpretes comerciais juramentados em atividade no País, dividida por idioma e unidade da federação.
O substitutivo retirou a permissão para o DREI dispensar os requisitos para a matrícula quando não houver curso superior com diploma reconhecido no País.
Atividades em todo o Brasil
O projeto prevê ainda que tradutores públicos e intérpretes comerciais, além dos leiloeiros, poderão exercer suas atividades em todo o Brasil, o que atualmente é proibido.
Para Coelho, as mudanças vão ampliar a concorrência entre tradutores e melhorar o atendimento ao público. “Nenhuma outra profissão que pressupõe concorrência tem limite estadual de atuação”, disse. Muitos estados, segundo a relatora, não têm concursos há mais de 20 anos o que diminui a concorrência.
Pela proposta, ao DREI caberá a decisão em última instância sobre as sanções administrativas para os leitores, tradutores públicos e intérpretes que descumprirem as normas regulamentadoras. As sanções serão aplicadas pelas juntas comerciais.
Empresa individual
O substitutivo permite que leiloeiros se tornem Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), caso queiram. Quaisquer outras formas de comércio, direta ou indireta, permanecem vedadas.
O leiloeiro também não pode fazer cobranças ou pagamentos comerciais e adquirir para si ou para sua família os objetos que esteja vendendo. Caso adquira, a pena vai de multa e perda do cargo a reclusão de 2 a 6 anos. O projeto acaba com a possibilidade de as juntas comerciais penalizarem leiloeiros.
Registro de empresas mercantis
O projeto também acrescenta dispositivos à Lei 8.934/94, que trata do registro público de empresas mercantis. Pelo texto, os atos, documentos e declarações considerados informações meramente cadastrais pelo DREI serão levados automaticamente a registro se puderem ser obtidos de outras bases de dados disponíveis em órgãos públicos.
O projeto também acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei 486/69 para determinar que ato do DREI disporá sobre a autenticação de documentos empresariais em meio físico ou eletrônico. Ainda segundo o projeto, os auxiliares do comércio poderão fazer seus livros empresariais de forma eletrônica, como as demais empresas.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será ainda analisada pelo Plenário.