CCJ obriga atendimento diferenciado para pessoa com deficiência por serviço de emergência
Divulgação/Governo do Espírito Santo
Serviços como Corpo de Bombeiros (193) e Polícia Militar (190) estão entre os previstos na proposta
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que obriga as centrais telefônicas destinadas à prestação de serviços de utilidade pública a oferecer atendimento diferenciado para pessoas com deficiência, na forma da regulamentação.
Entre essas centrais, incluem-se os serviços públicos de emergência, como Corpo de Bombeiros (193) e Polícia Militar (190), e os disque-denúncia, como a Central de Atendimento à Mulher no Brasil (180).
Como o texto foi aprovado em caráter conclusivo ele segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 7290/17, da deputada Luizianne Lins (PT-CE). A medida é acrescentada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), pela constitucionalidade e juridicidade da proposta.
Planos de universalização
A proposta também altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT 9.472/97), para determinar que os planos gerais de universalização dos serviços de telecomunicações elaborados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garantam o atendimento às pessoas com deficiência. A lei atual refere-se aos “deficientes físicos”.
O projeto original alterava apenas a LGT, sem mexer no Estatuto da Pessoa com Deficiência.