Foi aprovado, nesta quinta-feira (30), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), projeto que determina que quem perde uma causa na qual tenha havido perícia, tendo recorrido à Justiça gratuita, não arcará com o pagamento de honorários periciais (PLS 361/2017).
Atualmente, a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) determina que o beneficiário da Justiça gratuita pague honorários periciais, caso saia vencedor da ação trabalhista.
Autor do projeto e presidente da CDH, o senador Paulo Paim (PT-RS) ressalta que a alteração introduzida pela reforma trabalhista é inconstitucional, pois a Constituição federal determina que a assistência jurídica será integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Diante disso, a proposta de Paim visa ao retorno da redação anterior, do art. 790-B da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT — Decreto-lei 5.452, de 1943), para garantir ao beneficiário da Justiça gratuita a isenção de pagamento dos honorários periciais.
“Ajuizada a ação e comprovada a insuficiência de recursos, cabe ao Estado arcar com os ônus financeiros da prestação jurisdicional postulada, e não ‘emprestar’ os recursos monetários necessários ao custeio do processo laboral”, argumenta o senador em sua justificativa.
O senador Romário (Pode-RJ), relator da matéria, destacou que a obrigatoriedade de arcar com os custos relativos a honorários periciais, para a parte beneficiária de Justiça gratuita, transforma o acesso à Justiça numa aposta de alto risco. Se a parte não tem recursos para custear a representação legal, certamente não dispõe de condições para pagar honorários periciais.
“A assunção dessas despesas pelo Estado não é gesto de caridade, e sim garantia do acesso à Justiça por todos. Sem essa garantia, cria-se uma ameaça e um constrangimento ao potencial reclamante que, mesmo em boa-fé, não se pode dar ao luxo de assumir os riscos embutidos nas diversas variáveis de um processo judicial”, acrescenta o relator.
A matéria segue agora para análise da Comissão e Assuntos Econômicos (CAE), da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última a decisão terminativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)