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CDR aprova projeto que amplia área de isenção de IPI na Amazônia Legal

por marceloleite
10 de julho de 2019
no Sem categoria
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CDR aprova projeto que amplia área de isenção de IPI na Amazônia Legal
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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a produção da indústria da área de livre comércio de importação e exportação da Amazônia Legal que utilize preponderadamente matéria-prima da região (PL 1.753/2019). A proposta, de iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em caráter terminativo.

No projeto, Randolfe destaca que a legislação atual concede a isenção do IPI a produtos que utilizem matérias-primas com origem apenas na Amazônia Ocidental e no Amapá. Segundo ele, essa limitação cria problemas para o Amapá, uma vez que uma indústria instalada em Macapá ou Santana, por exemplo, não terá isenção caso utilize matéria-prima originada no Pará.

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Para mudar essa realidade, o projeto substitui a limitação regional “da Amazônia Ocidental e no estado do Amapá” por “Amazônia Legal”. O projeto ainda faz referência à matéria-prima resultante de extração, coleta, cultivo ou criação animal na região da Amazônia Legal. Randolfe ressalta que, como medida de isonomia, a proposição contempla não só a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, mas também as demais Áreas de Livre Comércio da Região Amazônica.

De acordo com o relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), ao eliminar essa restrição a proposta retira, na prática, uma limitação ao alcance do benefício fiscal existente nas áreas de livre comércio. Dessa forma, Plínio entende que o projeto pode ampliar as trocas entre as empresas localizadas nas áreas de livre comércio e os fornecedores de matérias-primas da região.

— Esse projeto do senador Randolfe, que também é recomendado pelo presidente [do Senado] Davi [Alcolumbre], tem um alcance muito maior e será bom para todos nós da Amazônia Legal — analisou o relator, que apresentou três emendas para ajustes de redação.

O conceito de Amazônia Legal foi instituído pelo governo como forma de planejar e promover o desenvolvimento social e econômico dos estados da região amazônica. Engloba a totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do estado do Maranhão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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