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CE aprova isenção do ISS para circos

por marceloleite
28 de maio de 2019
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A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou a desobrigação dos circos de pagarem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 17, de 2019, é de autoria do senador Alvaro Dias (Pode-PR) e recebeu parecer favorável do relator, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF). A matéria seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Alvaro Dias enfatiza que a incidência do ISS sobre os espetáculos circenses “tornou mais grave a situação dos circos, que vêm lutando para continuar suas atividades e propiciar entretenimento e cultura acessíveis à população brasileira”. Já Izalci aponta a precariedade de recursos para os circos, particularmente os de menor porte, que se instalam em lonas nas periferias das cidades. Segundo o senador, existem mais de dois mil picadeiros no Brasil, dos quais apenas 80 são classificados como médios ou grandes.

O relator ressalta ainda que o circo tem a supervisão da Fundação Nacional de Artes (Funarte) e está inserido no rol dos projetos possíveis de receber recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991) por meio do Fundo Nacional da Cultura (FNC), que financia atividades culturais. Mas, segundo o parlamentar, ainda que a Funarte e outras entidades governamentais ofereçam recursos para os circos, sua sobrevivência é muito difícil, especialmente no que diz respeito ao atendimento de exigências municipais, que incluem taxas de incêndio, luz e água, além do pagamento do ISS.

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“Em uma simples consulta ao volume de recursos captados pela Lei Rouanet, pode-se facilmente constatar que o circo é o “primo pobre” entre os outros setores das artes cênicas”, destacou o parlamentar.

Izalci apresentou emenda para explicitar, na ementa do projeto, a alteração da Lei Complementar 116/2003 (que dá as regras para a cobrança do ISS), conforme determina a Lei Complementar 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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