A Comissão de Educação do Senado (CE) aprovou nesta quinta-feira (2) o projeto de lei que confere mais atribuições aos profissionais que prestam apoio escolar a estudantes com deficiência (PLS 278/2016). De acordo com o texto, esses profissionais, além de auxiliar na alimentação, higiene e locomoção dos alunos com deficiência, também participariam da inclusão pedagógica e dos cuidados pessoais desses estudantes. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O autor da proposta é o senador Romário (Podemos-RJ). Para promover as mudanças nas atribuições desses profissionais, o texto modifica a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). O projeto também exige que as escolas garantam acessibilidade nos materiais pedagógicos e recursos de ensino.
A versão original do projeto tornava obrigatória a formação superior para profissionais de apoio escolar a estudantes com deficiência, mas essa regra foi modificada pelo relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Com a alteração feita por ele, o texto prevê que esses profissionais deverão ter, preferencialmente, formação superior — e que essa decisão estará vinculada ao nível de complexidade do atendimento. Segundo Alessandro, profissionais de nível médio, como auxiliares de enfermagem, podem lidar com vários casos.
Outra mudança promovida por Alessandro foi a retirada de dispositivo que limitava o atendimento de cada profissional a três estudantes. De acordo com o relator, essa proporção deve ser avaliada em cada situação. Ele citou o caso da tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como exemplo de um trabalho de apoio escolar que pode atender um número maior de alunos. O texto aprovado nesta quinta-feira prevê a obrigatoriedade de profissionais “em número adequado” para cobrir as necessidades da comunidade escolar.
Esse projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH), agora pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados — ele só irá para o Plenário do Senado se for apresentado um requerimento para isso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)