Aguarda relatório na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o projeto de lei que determina que os censos demográficos terão de incluir dados e informações específicos sobre pessoas com autismo.
O PLC 139/2018, da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), altera a Lei 7.853, de 1989, para que seja obrigatório que os censos populacionais do país incluam “especificidades inerentes ao autismo”.
De acordo com a autora, não existem dados oficiais sobre as pessoas com transtorno do espectro autista.
“Não se sabe quantos autistas vivem no país, sua realidade socioeconômica e as barreiras por eles enfrentadas”, afirma a deputada na justificação do projeto. Ela avalia que a ausência desses dados cria obstáculos para a criação de políticas públicas específicas e eficazes.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição resultante de uma complexa desordem no desenvolvimento cerebral. Engloba o autismo, a Síndrome de Asperger, o transtorno desintegrativo da infância e o transtorno generalizado do desenvolvimento não-especificado. A condição acarreta modificações importantes na capacidade de comunicação, na interação social e no comportamento. Estima-se que 70 milhões de pessoas no mundo tenham autismo, sendo 2 milhões delas no Brasil. Porém, até hoje nenhum levantamento foi realizado no país para identificar essa população.
A relatora da proposta na CDH é a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)