Fiscalização de Atos Administrativos
2 de Julho de 2019 às 16h15
Certame licitatório de trecho da Ferrovia Norte-Sul deve ser mantido, opina PGR
Para Raquel Dodge, decisão do Tribunal de Contas da União que autorizou a continuidade da licitação é legal
Foto ilustrativa: Pixabay
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que se posiciona contra a suspensão da licitação aberta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a exploração da infraestrutura de estrada de ferro (EF). Trata-se da EF-151, no trecho compreendido entre Porto Nacional (TO) e Estrela D’Oeste (SP), denominado de Ferrovia Norte-Sul Tramo Central (FNSTC). A manifestação foi encaminhada em Mandado de Segurança, com pedido de liminar, apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra decisão do Tribunal de Contas da União (União), que decidiu não suspender o processo licitatório. Para a PGR, não há ilegalidade ou abuso de poder na decisão do TCU.
No documento encaminhado ao relator do caso no STF, ministro Roberto Barroso, a procuradora-geral destacou que o processo de desestatização do serviço público de exploração da ferrovia vem sendo acompanhado de perto pelo TCU, que, inclusive, constatou a necessidade de alguns ajustes na licitação e determinou que fossem feitos. As medidas corretivas, de acordo com o Tribunal de Contas, foram adotadas. O entendimento da PGR é o de que não há motivos para que o Judiciário interfira na decisão já que o TCU deu aval para o prosseguimento do certame. “Ora, se o próprio órgão de controle – que verificou a existência de irregularidades no processo e notificou os entes envolvidos para que tais inconsistências fossem ajustadas – afirma que suas recomendações foram atendidas e que o procedimento de outorga deve ter continuidade, não há razões para a intervenção do Judiciário”, ressalta Raquel Dodge.
Outro ponto destacado no parecer é o de que o Tribunal de Contas da União, após examinar detalhadamente a situação, indicou que a preservação do interesse público motivou a conclusão sobre a necessidade da continuação do processo de licitação. A PGR reforça que, embora seja compreensível a preocupação do MPC – dada a importância do empreendimento e o grande volume de recursos públicos envolvidos na contratação –, não há ilegalidade ou arbitrariedade que possa gerar perspectiva de êxito ao mandado de segurança. “Ao revés, a decisão impugnada encontra-se devidamente fundamentada, tendo o órgão de contas apreciado detidamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que amparam o indeferimento da cautelar”, finaliza Raquel Dodge.
Íntegra da manifestação no MS 36378
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf
Fiscalização de Atos Administrativos
2 de Julho de 2019 às 16h15
Certame licitatório de trecho da Ferrovia Norte-Sul deve ser mantido, opina PGR
Para Raquel Dodge, decisão do Tribunal de Contas da União que autorizou a continuidade da licitação é legal
Foto ilustrativa: Pixabay
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que se posiciona contra a suspensão da licitação aberta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a exploração da infraestrutura de estrada de ferro (EF). Trata-se da EF-151, no trecho compreendido entre Porto Nacional (TO) e Estrela D’Oeste (SP), denominado de Ferrovia Norte-Sul Tramo Central (FNSTC). A manifestação foi encaminhada em Mandado de Segurança, com pedido de liminar, apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra decisão do Tribunal de Contas da União (União), que decidiu não suspender o processo licitatório. Para a PGR, não há ilegalidade ou abuso de poder na decisão do TCU.
No documento encaminhado ao relator do caso no STF, ministro Roberto Barroso, a procuradora-geral destacou que o processo de desestatização do serviço público de exploração da ferrovia vem sendo acompanhado de perto pelo TCU, que, inclusive, constatou a necessidade de alguns ajustes na licitação e determinou que fossem feitos. As medidas corretivas, de acordo com o Tribunal de Contas, foram adotadas. O entendimento da PGR é o de que não há motivos para que o Judiciário interfira na decisão já que o TCU deu aval para o prosseguimento do certame. “Ora, se o próprio órgão de controle – que verificou a existência de irregularidades no processo e notificou os entes envolvidos para que tais inconsistências fossem ajustadas – afirma que suas recomendações foram atendidas e que o procedimento de outorga deve ter continuidade, não há razões para a intervenção do Judiciário”, ressalta Raquel Dodge.
Outro ponto destacado no parecer é o de que o Tribunal de Contas da União, após examinar detalhadamente a situação, indicou que a preservação do interesse público motivou a conclusão sobre a necessidade da continuação do processo de licitação. A PGR reforça que, embora seja compreensível a preocupação do MPC – dada a importância do empreendimento e o grande volume de recursos públicos envolvidos na contratação –, não há ilegalidade ou arbitrariedade que possa gerar perspectiva de êxito ao mandado de segurança. “Ao revés, a decisão impugnada encontra-se devidamente fundamentada, tendo o órgão de contas apreciado detidamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que amparam o indeferimento da cautelar”, finaliza Raquel Dodge.
Íntegra da manifestação no MS 36378
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf