Foram publicadas hoje (20/3), no Diário Oficial da União, decisões do ministro da Controladoria-Geral da União que aplicaram e mantiveram sanções de diferentes naturezas junto a seis empresas. As multas pecuniárias envolvidas nas decisões totalizam quase R$ 9,7 milhões.
As sanções decorreram de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a partir de investigações distintas. As condenações reafirmam o compromisso da CGU de promover a integridade pública, consolidando o entendimento de que as empresas privadas devem se abster de adotar práticas contrárias às previstas nos regulamentos que disciplinam as condutas dos agentes públicos.
Consequências
No caso das empresas julgadas mediante decisões de primeira consideração, não havendo recurso da decisão no prazo legal, as empresas terão 30 (trinta) dias para recolherem os valores das multas aos cofres públicos, bem como para cumprirem as respectivas sanções de publicação extraordinária, por meio da publicação de extrato da decisão.
Adicionalmente, após o transcurso do prazo para apresentação de recursos, essas empresas serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e, no caso de penalidades de declaração de inidoneidade e de impedimento do direito de licitar e contratar, também no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS),.
Caso as empresas apresentem pedido de reconsideração, o prazo para cumprimento das sanções será contado da decisão do recurso. Nesta hipótese, as inscrições no CNEP e no CEIS também só ocorrerão após a apreciação do pedido de reconsideração.
Já no caso das empresas cujos pedidos de reconsideração não lograram afastar as penalidades aplicadas nas respectivas decisões originais, o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento dos valores das multas aos cofres públicos e para o cumprimento das respectivas sanções de publicação extraordinária, por meio da publicação de extrato da decisão, corre a partir de hoje. Da mesma forma, as mesmas poderão ser inscritas a partir desta data no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e, no caso de penalidades de declaração de inidoneidade e de impedimento do direito de licitar e contratar, também no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS),.
Saiba mais
A Lei Anticorrupção protege o direito de todos os cidadãos à luta contra a corrupção, mal que impõe custos extremamente elevados à população mundial ao distorcer economias, corroer políticas e enfraquecer as sociedades e a própria democracia.
O diferencial dessa norma é reconhecer que as empresas são os principais agentes multiplicadores de valores econômicos, sociais e políticos, de maneira que possuem papel central no debate sobre o fenômeno corruptivo.
Por isso, o objetivo da Lei Anticorrupção é desestimular atuações negativas e encorajar atuações positivas por parte das empresas, para que elas colaborem ativa e efetivamente na difícil tarefa de prevenir e combater a corrupção.
Em razão do descumprimento dessa lei e de outras normas anticorrupção, a CGU, desde 2016, em decorrência de processos de apuração de responsabilidade, atingiu hoje a marca de 100 empresas punidas (http://paineis.cgu.gov.br/corregedorias/index.htm), cujas penas superam R$ 807.750.449,43, e firmou acordos de leniência com 25 empresas, cujos pactos ultrapassam R$ 18.303.789.248,17 (https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/integridade-privada/acordo-leniencia/acordos-celebrados).
Os dados podem ser consultados no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponíveis no Portal da Transparência.
A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre qualquer irregularidade poderá enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima. Para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.