Empresas que utilizam energia solar fotovoltaica em sua matriz energética poderão ser financiadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 524/2018, aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).
A proposta altera a Lei nº 8.036, de 1990 para viabilizar a aplicação de recursos do fundo em operações de crédito destinadas a projetos de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis. O PLS determina a aplicação de pelo menos 1% dos recursos do FGTS em operações de crédito destinadas a empresas que utilizem energia elétrica oriunda preponderantemente de usina fotovoltaica.
Autora do projeto, a senadora Rose de Freitas (Pode-ES) destaca a importância da ampliação do uso de energia solar na matriz energética brasileira como forma de reduzir o uso de outras formas “mais agressivas ao meio ambiente”.
O relator da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), ampliou o incentivo também para pessoas jurídicas de direito privado, e não apenas exclusivamente para empresas. O objetivo de Wagner é contemplar também uma série de instituições que não ostentam a forma empresarial, mas que podem ser alcançadas pela proposta, a exemplo de instituições de ensino, saúde e cooperativas.
“De modo a viabilizar a ampliação do acesso a essas fontes por toda a população. Assim, haveria maior ganho ambiental, com maior geração de energia limpa, e mitigação dos impactos tarifários nos consumidores atendidos pelas distribuidoras”, avalia Jaques Wagner no relatório.
O relator destacou ainda os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris relacionados às energias renováveis: atingir participação de 45% de todas as energias renováveis na matriz energética em 2030; expandir o uso de fontes renováveis (exceto energia hídrica) na matriz total de energia para 28 a 33% de participação até 2030; e aumentar a participação de energia de biomassa sustentável (bioenergia) na matriz energética para 18% até 2030.
A matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) onde receberá decisão terminativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)