A Comissão de Meio Ambiente (CMA) tem reunião na quarta-feira (4), às 10h, com nove itens em sua pauta de votações. Entre eles, o PLS 248/2014, da senadora Kátia Abreu (PP-TO). O projeto estabelece regras para preservar o curso natural do rio Araguaia e as características naturais de sua calha principal, que é a medida de um leito a outro nos períodos normais do ano, sem cheias ou secas.
Pela proposta, fica proibida a construção de barragens, comportas ou eclusas (canais que permitem a passagem de embarcações em trechos de rios onde há grande desnível) ao longo do rio. O texto impede ainda o alargamento de canais que possam alterar o curso natural ou interferir na calha principal do Araguaia.
As regras dispostas no texto aplicam-se a toda a extensão do Araguaia, desde sua nascente, na Serra do Caiapó (sul de Goiás), até sua confluência com o Rio Tocantins, na tríplice divisa entre os estados de Tocantins, Maranhão e Pará.
O projeto é relatado pelo senador Jayme Campos (DEM-MT), favorável à aprovação.
Também deve ser votado o PLS 90/2018, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES). A proposta estabelece que grandes geradores de resíduos sólidos como shoppings, supermercados e restaurantes ficarão obrigados a destinar o lixo reciclável que produzem a associações, cooperativas ou organizações de catadores que tenham infraestrutura para separar e classificar os resíduos.
A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para exigir que a destinação do material reciclável dessas empresas passe a constar em seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Com isso, diz a autora, as associações de catadores serão beneficiadas, uma vez que o lixo produzido pelos grandes geradores é mais fácil de ser processado para reciclagem já que estas empresas contam com uma logística organizada de pré-seleção e triagem de materiais. O voto do relator, o presidente da CMA, senador Jaques Wagner (PT-BA), é pela aprovação do projeto, sem alterações.
Pode ser votado também um projeto do senador Chico Rodrigues (DEM-RR) que inclui famílias de baixa renda participantes de atividades de reciclagem de lixo entre os beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental.
Conhecida como Bolsa Verde, a iniciativa do Ministério do Meio Ambiente concede R$ 300 para famílias que atuem na conservação ambiental exclusivamente em áreas rurais, como em territórios ocupados por ribeirinhos, reservas extrativistas e áreas quilombolas. O PL 754/2019 é relatado pelo senador Telmário Mota (Pros-RR).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)