Reembolso com a despesa não pode ultrapassar o valor de R$ 4.377.
Em última sessão do ano, o CNJ (Conselho Nacional e Justiça) aprovou o auxílio-moradia para juízes. O benefício terá regras mais rígidas, segundo resolução aprovada nesta terça-feira, 18: O juiz não pode ter imóvel funcional na cidade; o cônjuge não pode ocupar imóvel funcional ou já ganhar o auxílio-moradia; o juiz não pode ser ou ter sido, nos últimos 12 meses, dono de imóvel na comarca onde vai atuar; a atuação deve ser fora da comarca original e o juiz deve apresentar comprovante de pagamento de aluguel ou hotel. O reembolso do auxílio-moradia não pode ultrapassar o valor de R$ 4.377.
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