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CNJ revoga norma que permitia divórcio impositivo

por marceloleite
31 de maio de 2019
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou hoje (31) a revogação da norma do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que criou o chamado “divórcio impositivo”. Pela regra, o procedimento de separação não consensual poderia ser realizado individualmente por um dos cônjuges nos cartórios do estado. Atualmente, a medida é permitida somente nos casos de separação consensual.

Na decisão, o corregedor nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, afirmou que as leis brasileiras não permitem o divórcio extrajudicial nos casos em que o casal não está de acordo com a separação. Segundo o ministro, somente uma lei federal pode regulamentar a matéria.

A regra do Tribunal de Justiça tinha validade somente para Pernambuco, mas o ministro expediu uma recomendação para que todo o Judiciário do país se abstenha editar normas sobre divórcio por declaração unilateral.

Edição: Denise Griesinger

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou hoje (31) a revogação da norma do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que criou o chamado “divórcio impositivo”. Pela regra, o procedimento de separação não consensual poderia ser realizado individualmente por um dos cônjuges nos cartórios do estado. Atualmente, a medida é permitida somente nos casos de separação consensual.

Na decisão, o corregedor nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, afirmou que as leis brasileiras não permitem o divórcio extrajudicial nos casos em que o casal não está de acordo com a separação. Segundo o ministro, somente uma lei federal pode regulamentar a matéria.

A regra do Tribunal de Justiça tinha validade somente para Pernambuco, mas o ministro expediu uma recomendação para que todo o Judiciário do país se abstenha editar normas sobre divórcio por declaração unilateral.

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