Geral
13 de Junho de 2019 às 20h0
CNMP, Judiciário e Executivo assinam pacto que garante direitos da criança e do adolescente vítimas de violência
na ocasião, Dodge citou relatório da ONG Visão Mundial que revelou a marca de 1 milhão de casos de violência registrados contra crianças e adolescentes no Brasil entre 2011 e 2015
Foto: Ministério da Justiça e Segurança Pública
“Pretendemos evitar que crianças e adolescentes sofram o constrangimento de reviver, em alguns casos, por mais de uma vez, a situação de violência a que foram submetidos”. A afirmação é da presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e procuradora-geral da República, Raquel Dodge, durante a assinatura do Pacto Nacional pela Implementação da Lei 13.431/2017, em evento realizado nesta quinta-feira, 13 de junho, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília.
Além de Raquel Dodge, assinaram o Pacto Nacional pela Implementação da Lei 13.431/2017, entre outras autoridades: o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Tofolli; o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro; a primeira-dama, Michelle Bolsonaro; o ministro-chefe da Casa Civl, Onyx Lorenzoni; e os ministros Abraham Weintraub (Educação), Osmar Terra (Cidadania) e Luiz Henrique Mandetta (Saúde).
A Lei 13.431/2017 trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Raquel Dodge destacou que, “com a assinatura deste pacto interinstitucional, damos um passo importantíssimo para garantir a implementação plena da lei que estabeleceu o sistema. Estamos definindo diretrizes para procedimentos da escuta especializada e do depoimento especial de menores de idade que estejam nesta situação”.
A presidente do CNMP salientou que a atuação integrada entre Ministério Público e demais órgãos da rede de proteção visa à efetivação do sistema de garantia de direitos de centenas de crianças e jovens.
Dodge citou relatório da ONG Visão Mundial que revelou a marca de 1 milhão de casos de violência registrados entre 2011 e 2015 contra crianças e adolescentes no Brasil. Desse total, 32,25% referem-se à negligência familiar, sendo a violência física o tipo mais comum.
A pesquisa apontou que essa violência é mais frequente entre crianças de 9 a 11 anos e entre crianças negras. No ambiente escolar, um terço dos estudantes dessa faixa etária afirmou ter sofrido violência direta ou violência urbana. De novo, os negros apresentaram maior proporção entre os que sofrem ameaças, abusos físicos e xingamentos nesse espaço.
Raquel Dodge concluiu que os dados da pesquisa “não devem ser recebidos com desalento, mas como uma indicação do caminho a ser seguido. Vamos transformar o ambiente da dor e da violência em lugar de acolhimento, de escuta e proteção. Se formos bem-sucedidos, teremos contribuído para um futuro de paz, de respeito e de cidadania”.
Pacto – O Pacto Nacional pela Implementação da Lei 13.431/2017 tem como objeto a conjugação de esforços para, mediante atuação integrada entre os pactuantes, estabelecer mecanismos para a concretização do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, conforme estabelecido pela referida lei.
Caberá à Secretaria Nacional de Justiça, em parceria com a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a articulação das ações integradas para a consecução dos objetivos do Pacto, respeitadas as atribuições e competências das instituições pactuantes.
Com informações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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CNMP, Judiciário e Executivo assinam pacto que garante direitos da criança e do adolescente vítimas de violência
na ocasião, Dodge citou relatório da ONG Visão Mundial que revelou a marca de 1 milhão de casos de violência registrados contra crianças e adolescentes no Brasil entre 2011 e 2015
Foto: Ministério da Justiça e Segurança Pública
“Pretendemos evitar que crianças e adolescentes sofram o constrangimento de reviver, em alguns casos, por mais de uma vez, a situação de violência a que foram submetidos”. A afirmação é da presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e procuradora-geral da República, Raquel Dodge, durante a assinatura do Pacto Nacional pela Implementação da Lei 13.431/2017, em evento realizado nesta quinta-feira, 13 de junho, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília.
Além de Raquel Dodge, assinaram o Pacto Nacional pela Implementação da Lei 13.431/2017, entre outras autoridades: o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Tofolli; o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro; a primeira-dama, Michelle Bolsonaro; o ministro-chefe da Casa Civl, Onyx Lorenzoni; e os ministros Abraham Weintraub (Educação), Osmar Terra (Cidadania) e Luiz Henrique Mandetta (Saúde).
A Lei 13.431/2017 trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Raquel Dodge destacou que, “com a assinatura deste pacto interinstitucional, damos um passo importantíssimo para garantir a implementação plena da lei que estabeleceu o sistema. Estamos definindo diretrizes para procedimentos da escuta especializada e do depoimento especial de menores de idade que estejam nesta situação”.
A presidente do CNMP salientou que a atuação integrada entre Ministério Público e demais órgãos da rede de proteção visa à efetivação do sistema de garantia de direitos de centenas de crianças e jovens.
Dodge citou relatório da ONG Visão Mundial que revelou a marca de 1 milhão de casos de violência registrados entre 2011 e 2015 contra crianças e adolescentes no Brasil. Desse total, 32,25% referem-se à negligência familiar, sendo a violência física o tipo mais comum.
A pesquisa apontou que essa violência é mais frequente entre crianças de 9 a 11 anos e entre crianças negras. No ambiente escolar, um terço dos estudantes dessa faixa etária afirmou ter sofrido violência direta ou violência urbana. De novo, os negros apresentaram maior proporção entre os que sofrem ameaças, abusos físicos e xingamentos nesse espaço.
Raquel Dodge concluiu que os dados da pesquisa “não devem ser recebidos com desalento, mas como uma indicação do caminho a ser seguido. Vamos transformar o ambiente da dor e da violência em lugar de acolhimento, de escuta e proteção. Se formos bem-sucedidos, teremos contribuído para um futuro de paz, de respeito e de cidadania”.
Pacto – O Pacto Nacional pela Implementação da Lei 13.431/2017 tem como objeto a conjugação de esforços para, mediante atuação integrada entre os pactuantes, estabelecer mecanismos para a concretização do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, conforme estabelecido pela referida lei.
Caberá à Secretaria Nacional de Justiça, em parceria com a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a articulação das ações integradas para a consecução dos objetivos do Pacto, respeitadas as atribuições e competências das instituições pactuantes.
Com informações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
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