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Codefat define calendário de pagamento do Abono Social 2019/2020

por marceloleite
10 de julho de 2019
no Sem categoria
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Codefat define calendário de pagamento do Abono Social 2019/2020
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O calendário de pagamento do Abono Salarial 2019/2020 foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A resolução com a medida está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10). De acordo com o documento, o pagamento será realizado a partir de 25 de julho próximo até 30 de junho de 2020.

A resolução estabelece que, para o pagamento do Programa de Integração Social (PIS), será considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do  Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), será observado o número de inscrição. Caberá à Caixa Econômica Federal efetuar o pagamento do PIS e o Banco do Brasil do Pasep.

As duas instituições financeiras serão também responsáveis pela execução dos serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de processamento de dados e de atendimento às pessoas com direito ao abono.

O pagamento do PIS/Pasep para trabalhadores identificados Relação Anual de Informações Sociais (Rais) fora do prazo, entregues até 25 de setembro de 2019, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro deste ano, conforme calendário de pagamento anual constante na resolução.

Edição: Aécio Amado

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O calendário de pagamento do Abono Salarial 2019/2020 foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A resolução com a medida está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10). De acordo com o documento, o pagamento será realizado a partir de 25 de julho próximo até 30 de junho de 2020.

A resolução estabelece que, para o pagamento do Programa de Integração Social (PIS), será considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do  Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), será observado o número de inscrição. Caberá à Caixa Econômica Federal efetuar o pagamento do PIS e o Banco do Brasil do Pasep.

As duas instituições financeiras serão também responsáveis pela execução dos serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de processamento de dados e de atendimento às pessoas com direito ao abono.

O pagamento do PIS/Pasep para trabalhadores identificados Relação Anual de Informações Sociais (Rais) fora do prazo, entregues até 25 de setembro de 2019, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro deste ano, conforme calendário de pagamento anual constante na resolução.

Edição: Aécio Amado

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