Coordenadoria da Infância e Juventude do TJAM destaca os mecanismos previstos na legislação para o enfrentamento dos casos de desaparecimento.
Na segunda-feira (25) tem início a Semana de Mobilização Nacional para a Busca e Defesa da Criança Desaparecida, quando a rede de instituições que atuam no enfrentamento desses casos desenvolve ações para dar visibilidade ao tema, divulgar a legislação e os canais de comunicação que podem ser utilizados por famílias vítimas do problema. Instituída pela Lei 12.393/2011, a mobilização se estenderá até o dia 31 de março.
Em Manaus, a campanha tem o apoio da Coordenadoria de Infância e Juventude (COIJ) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e de outras instituições como o Ministério Público do Amazonas e o Conselho Regional de Medicina.
“A coordenadoria foi chamada a participar por conta do nosso trabalho, que é voltado para infância e adolescência e pela natureza e gravidade dos casos e números expressivos de desaparecimentos de crianças e adolescentes, que aumentam a cada ano”, explica a juíza Rebecca de Mendonça Lima, coordenadora da COIJ.
Como parte das ações, a Coordenadoria está reforçando a divulgação da Lei 11.259/2005, que acrescentou o parágrafo 2° ao art. 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para determinar a investigação imediata em casos de desaparecimento.
“Antigamente existia o mito de que era necessário esperar 24 horas para poder comunicar a autoridade competente em caso de desaparecimento. Hoje, temos este dispositivo inserido no ECA, que visa, principalmente, assegurar a agilidade no trabalho de procura da criança ou adolescente desaparecido, pois as autoridades devem agir tão logo sejam notificadas do desaparecimento”, frisa a juíza Rebeca.
A magistrada faz um alerta aos pais ou responsáveis em casos de desaparecimento de criança ou adolescente na família. “É preciso procurar imediatamente a delegacia, registrar o boletim de ocorrência e, assim, as autoridades poderão comunicar as empresas de transportes interestaduais, internacionais, portos, aeroportos e aos demais órgãos parceiros”, orienta a juíza Rebeca. Além disso, a família deve recorrer também às redes sociais, com fotos do desaparecido, informando onde foi visto pela última vez, que roupa trajava ao desaparecer, bem como informar os telefones de contato dos familiares.
Segundo a magistrada, o número de crianças desaparecidas em todo o Brasil é elevado e, no Amazonas, os dados são pouco específicos, sabendo-se apenas que, no primeiro semestre do ano passado, 113 crianças desapareceram no Estado. A juíza Rebeca explica que não é fácil ter dados precisos. Os dados foram coletados a partir de registros nas delegacias do Amazonas, podendo acontecer de a família não comunicar o reaparecimento da criança e as autoridades ficarem sem saber se o desaparecimento de fato cessou ou não. “A preocupação é porque esses números não têm sido divulgados e são bastante altos”.
Política Nacional
No último dia 16 de março, foi sancionada a lei federal 13.812, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A nova norma criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e também promoveu alteração no art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Antes desta recente alteração, o ECA previa que a partir dos 12 anos o adolescente poderia viajar desacompanhado, em território nacional, portando apenas um documento de identificação. Agora, com a mudança no art. 83, essa idade aumentou para 16 anos. Por que o legislador fez isso? Imaginamos que seja por conta da preocupação que a sociedade tem em relação a esses casos de desaparecimento, pois o adolescente com 12 anos podia pegar um documento de identificação, pegar um avião e desaparecer, então era muito mais fácil, de alguma forma, um caso de sequestro, tráfico internacional, tráfico nacional de crianças”, avalia a magistrada.
Além do mecanismo da nova lei, outra atitude importante para evitar a estatística dos desaparecidos é a atenção com os filhos. “Um cuidado que devemos ter é sempre controlar e saber aonde nosso filho anda. A criança não pode circular sozinha pelas ruas porque está sujeita a esse tipo de situação”, alerta a coordenadora da Infância e Juventude do TJAM.
O que fazer se a criança desaparecer?
Registrar o boletim de ocorrência na delegacia; ligar para o Disque 100 que, segundo a juíza, é um número considerado universal, concentrando tudo o que ocorre à criança e ao adolescente; registrar o desaparecimento no Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público (Sinalid), que dá acesso só programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID), por meio deste link, ou enviar uma foto do desaparecido para o e-mail: nulid@mpam.mp.br.
Sandra Bezerra
Foto: Chico Batata
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