A Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 8886/17) que aumenta os parâmetros para considerar uma empresa como de grande porte. Essas organizações são obrigadas a escriturar e elaborar demonstrações financeiras e a contratar auditoria independente.
Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Fábio Ramalho diz que os limites precisam ser atualizados
O Projeto de Lei, do deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), considera de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 440 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 550 milhões. Pela lei atual (Lei 11.638/07), empresas com ativo total do ano anterior superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões já são consideradas de grande porte.
O relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), defendeu a proposta por considerar que a auditoria independente e escrituração e elaboração de demonstrações financeiras impõem grande custo às empresas. A ampliação do teto diminui o número de sociedades afetadas.
“A ampliação dos limites, estabelecidos em 2007, torna-se necessário, uma vez que não há elevação desses valores há mais de dez anos”, destacou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.