Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Luiz Lima lembra que, em 2006, foram roubados do Museu da Chácara do Céu, no Rio de Janeiro, obras de Salvador Dali, Picasso, Matisse e Monet
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (3) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1159/18, que ratifica o acordo que o Brasil e o Equador firmaram em 2012 para permitir a recuperação de bens culturais roubados, importados ou exportados ilicitamente. A proposta recebeu parecer favorável do deputado Luiz Lima (PSL-RJ).
“Os dois países possuem significativos sítios arqueológicos, bens culturais de povos ameríndios, antiguidades, objetos paleontológicos e obras de arte que despertam a cobiça do tráfico e comércio ilícito desses bens”, disse Lima.
A Constituição determina que os acordos internacionais que acarretem encargos ou compromissos ao País devem ser analisados pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) antes de entrarem em vigor.
Colaboração
Pelo acordo, os dois países se comprometem a colaborar, a trocar informações e a utilizar ferramentas legais, nas esferas administrativa, cível e criminal, para proibir e impedir o ingresso em seus territórios de bens culturais, patrimoniais e outros específicos que careçam de autorização expressa para exportação.
Entre os bens a serem amparados pela cooperação estão: objetos de arte e artefatos arqueológicos, objetos paleontológicos, antiguidades, quadros, pinturas, desenhos, esculturas, manuscritos, livros, documentos, selos e material fotográfico.
Patrimônio
O projeto teve origem na Mensagem 314/18, encaminhada pelo Poder Executivo na gestão Michel Temer. Na justificativa enviada ao Congresso, foi destacada a importância de mecanismos internacionais de defesa do patrimônio cultural, como a convenção da Unesco sobre as medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência de propriedade ilícita de bens culturais, de 1970, do qual o Brasil e signatário.
Segundo a justificativa, o objetivo do acordo é evitar o grave prejuízo que o roubo e a exportação ilícita do patrimônio cultural representam, tanto pela perda dos bens culturais quanto pela deterioração dos respectivos espaços.
Tramitação
O PDL 1159/18 será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para análise do Plenário.