14/06/2021 – 11:05
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Lauriete: “a legislação em vigor está em dissonância com os costumes atuais”
A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), o Projeto de Lei 6785/16, que atualiza as regras para expedição de carteira de identidade quando há mudança de sobrenome após o casamento.
Apresentada pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), a proposta altera a Lei 7.116/83 para determinar que qualquer pessoa – homem ou mulher – que tenha mudado de sobrenome após casamento deverá apresentar a certidão de casamento para pedir a identidade.
A lei atual exige que apenas a mulher apresente a certidão de casamento. À época da edição da lei, apenas as mulheres podiam incorporar o sobrenome do marido. A regra mudou com o novo Código Civil, em 2002, que autorizou homens a incorporar o nome da esposa.
O parecer da relatora, deputada Lauriete (PSC-ES), foi favorável ao PL 6785/16. Ela destaca que a “a legislação em vigor está em dissonância com os costumes atuais”.
“Além disso, há a possibilidade de erros notariais ao não exigir que um homem que tenha modificado o sobrenome apresente a documentação que demonstre o seu atual nome de forma correta”, completa.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Cláudia Lemos
14/06/2021 – 11:05
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Lauriete: “a legislação em vigor está em dissonância com os costumes atuais”
A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), o Projeto de Lei 6785/16, que atualiza as regras para expedição de carteira de identidade quando há mudança de sobrenome após o casamento.
Apresentada pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), a proposta altera a Lei 7.116/83 para determinar que qualquer pessoa – homem ou mulher – que tenha mudado de sobrenome após casamento deverá apresentar a certidão de casamento para pedir a identidade.
A lei atual exige que apenas a mulher apresente a certidão de casamento. À época da edição da lei, apenas as mulheres podiam incorporar o sobrenome do marido. A regra mudou com o novo Código Civil, em 2002, que autorizou homens a incorporar o nome da esposa.
O parecer da relatora, deputada Lauriete (PSC-ES), foi favorável ao PL 6785/16. Ela destaca que a “a legislação em vigor está em dissonância com os costumes atuais”.
“Além disso, há a possibilidade de erros notariais ao não exigir que um homem que tenha modificado o sobrenome apresente a documentação que demonstre o seu atual nome de forma correta”, completa.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Cláudia Lemos