Comissão aprova carência menor para benefícios a dona e dono de casa de baixa renda
Will Shutter/Câmara dos Deputados
Lídice da Mata, relatora: redução do prazo de carência é inovação na legislação brasileira
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que reduz os prazos de carência para trabalhadores sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em suas residências, desde que pertencentes a famílias de baixa renda – ou seja, com renda inferior a dois salários-mínimos.
Pela proposta, os prazos são de:
– 11 contribuições mensais, para auxilio doença e aposentadoria por invalidez (contra 12 dos demais trabalhadores);
– 156 contribuições (13 anos), para aposentadoria por idade (contra 180, ou 15 anos, dos demais trabalhadores);
– 9 contribuições, para salário maternidade (contra 10 dos demais trabalhadores).
O texto é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) ao Projeto de Lei 326/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA). Para a relatora, a redução dos prazos de carência é uma inovação no campo legal, “até hoje não explorada pelo Congresso Nacional”.
Equilíbrio fiscal
Atualmente, a Lei 8.212/91 permite que esses segurados contribuam com 5% sobre o salário mínimo (atuais R$ 49,90), mesma alíquota do microempreendedor individual (MEI) para poderem se aposentar por idade.
O texto original da proposta previa isenção nos 10 primeiros anos, seguido de um aumento para 2% e 3%, a cada cinco anos.
Na avaliação de Lídice da Mata, a adoção dessa isenção “parece estar em desalinho com a ideia de que os sistemas previdenciários no Brasil, por determinação constitucional, devem observar parâmetros que preservem seu equilíbrio financeiro se atuarial”.
Segundo a relatora, o projeto de lei original também só trata da aposentadoria por idade, deixando de fora benefícios como auxílio-doença e salário maternidade, já garantidos em lei.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.