27/04/2021 – 15:41
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei 4918/19, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que estabelece direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais e inclui expressamente esse segmento no rol das pessoas com deficiência.
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Deputada Rejane Dias: “Lei pode evitar interpretações equivocadas e a negação de direitos”
O parecer da relatora, deputada Rejane Dias (PT-PI), foi favorável ao projeto, com emenda. O texto aprovado define a pessoa com deficiência para todos os efeitos legais aquela que, após avaliação psicossocial, tem impedimento de longo prazo de natureza mental ou intelectual, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A expressão “após avaliação psicossocial” foi incluída pela relatora. Rejane Dias avalia que “apesar de hoje já existirem condições de se fazer o enquadramento de pessoas com doenças mentais, dependendo do grau de acometimento e das dificuldades do ambiente, entende-se que especificar isso em lei pode ser favorável, para evitar interpretações equivocadas e a negação de direitos”.
Direitos e garantias
O texto altera a Lei da Reforma Psiquiátrica para prever direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais como: o de exercer atividade profissional; de ser incluído em políticas de reserva de vagas de trabalho em pessoas jurídicas de natureza pública e privada, visando à sua inclusão profissional; de ter direito a igualdade de oportunidades de emprego, assegurada proteção contra a exploração e a demissão do trabalho exclusivamente por motivo de transtorno mental.
A proposta acrescenta ainda que se constitui crime de discriminação contra a pessoa portadora de transtorno mental, com pena de reclusão de dois a quatro anos: proibir o acesso a qualquer cargo público, ou a qualquer concurso público, por motivos derivados de seu transtorno mental; negar, sem justa causa, emprego ou trabalho, por motivos derivados de seu transtorno mental; entre outros.
Internação
A proposta estabelece ainda princípios para os períodos de internação desses pacientes, como a obrigação de tratamento humanitário e com respeito conforme pressupõe o princípio constitucional da dignidade humana, visando assegurar sua recuperação e retorno ao convívio social. Em caso de descumprimento, o texto estabelece que o gestor ou responsável pelo hospital seja responsabilizado na esfera civil, administrativa e criminal e afastado imediatamente de suas atividades.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes da análise pelo Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra