A comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) aprovou, por unanimidade, a retirada da aplicação a policiais militares e bombeiros militares das regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas, até que uma lei complementar local defina essas regras.
O destaque aprovado exclui a possibilidade de que lei estadual estabeleça alíquota e base de cálculo de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros militares.
Para o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), é importante haver uma lei federal futura sobre inatividades e pensões dos policiais militares e bombeiros. “É a única coisa que muda. Esse acordo é consenso entre os representantes das associações e os parlamentares que representam os militares estaduais”, disse.
Entenda a tramitação da reforma da Previdência
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