Análise da situação de vulnerabilidade também deverá levar em conta, por exemplo, nível de perda de autonomia e comprometimento do orçamento familiar com tratamentos médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Nelma: “Adequar a aferição da hipossuficiência, de forma a conjugar a renda com as privações a que essas pessoas podem estar submetidas é muito acertado”
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa parâmetros adicionais, além da renda, para caracterizar a situação de vulnerabilidade social que permite à pessoa com deficiência e ao idoso receberem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A medida está prevista no Projeto de Lei 9236/17, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
A legislação atual permite a concessão do benefício à pessoa com deficiência ou idosa cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
A Lei 8.274/93 já permite que sejam utilizados outros elementos para comprovar a condição de miserabilidade e a situação de vulnerabilidade do grupo familiar, conforme regulamento.
Segundo a relatora, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2013 sobre a inconstitucionalidade do critério de renda e as mudanças da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15) apenas formalizaram a constatação que a renda é insuficiente para lidar com a complexa realidade social brasileira. “Adequar o critério de aferição do estado de hipossuficiência para fins do BPC é muito acertado.”
Divulgação/Agência de Notícias do Paraná
Proposta permite a concessão do BPC a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos na lei
Outros critérios
Pelo projeto, o critério de renda mensal familiar de até ¼ do salário mínimo poderá seja ampliado até ½ salário mínimo, gradualmente, de acordo com uma série de fatores, combinados entre si ou isoladamente, como:
– o grau dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
– o nível de perda de autonomia do idoso ou da pessoa com deficiência consistente na dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
– as circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos e familiares que podem agravar as barreiras e os impedimentos à plena participação social do candidato ao benefício;
– o grau de comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos com tratamentos médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos.
Mesma família
O texto estabelece ainda que o valor do BPC ou da aposentadoria de até um salário mínimo já concedido a idoso ou pessoa com deficiência não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar para fins de concessão benefício a outra pessoa da mesma família.
Pela proposta, o Benefício de Prestação Continuada poderá ser devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos na lei.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em novembro de 2018.