Comissão aprova pagamento de benefício para mulheres que se separarem após sofrer agressão
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Luiz Lima alterou em seu parecer o valor do benefício a ser pago para a vítima de violência para um salário mínimo.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria benefício de R$ 998 mensais, a ser pago por um período de um ano a mulheres que se separaram de seus maridos ou companheiros após casos de agressão.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 5019/13, do Senado, com emendas do relator na Comissão de Seguridade, deputado Luiz Lima (PSL-RJ). O projeto original, apresentado em 2012, previa benefício de R$ 622 mensais, mas segundo o relator, o valor está defasado. Ele propôs valor equivalente ao salário mínimo vigente, que deverá ser reajustado anualmente.
“Os homicídios femininos chegaram a 4.254 no ano de 2018, o que torna o Brasil um dos países mais violentos contra as mulheres”, destacou Lima, no parecer favorável à proposta.
Mulheres de baixa renda
Apresentado pelo senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto tem o objetivo de ajudar as mulheres que sofrem violência doméstica, mas que não se separam por dependerem da renda de seus maridos. O relator entendeu que deverão ser priorizadas as mulheres de baixa renda e previu que o benefício deverá ser pago prioritariamente às inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O cadastro considera família de baixa renda aquela com renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar de até três salários mínimos. “Com a separação, a renda do marido ou companheiro não poderá ser considerada para a apuração da renda familiar da mulher, uma vez que o antigo núcleo familiar será rompido”, salientou Lima.
Recursos
Os recursos a serem destinados ao benefício terão origem em um novo fundo, chamado Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas (Fnama). Os valores serão compostos por 10% das multas penais aplicadas de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), por contribuições de governos e organismos internacionais e por outros recursos previstos no Orçamento. As pessoas físicas e jurídicas também poderão fazer doações ao Fnama e deduzir as doações do Imposto de Renda devido.
O projeto original previa que o fundo fosse gerido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres – órgão que foi extinto no governo Jair Bolsonaro. Emenda do relator prevê que o fundo será administrado pelo órgão público responsável pela política de apoio à mulher – atualmente, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A emenda também prevê que a Caixa Econômica Federal será o agente operador e repassador dos recursos do fundo. Esses recursos serão repassados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – órgão responsável pela execução e manutenção do Fnama.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.