11/06/2021 – 16:34
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou projeto do deputado Fábio Schiochet (PSL-SC) que regulamenta o funcionamento dos escritórios compartilhados, como escritórios virtuais, coworkings, businesses centers e outros.
Trata-se do Projeto de Lei 4473/19, que foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP). O texto aproveita pontos do projeto principal e do apensado (PL 65/20), que trata do mesmo assunto.
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Para Zuliani, escritórios compartilhados propiciam redução de custos e maior eficiência
A versão aprovada estabelece as obrigações dos escritórios compartilhados, como serviços mínimos aos usuários e horários de funcionamento, e dos usuários, entre outros assuntos. Também esclarece que as infrações trabalhistas cometidas pelos usuários são de responsabilidade dele.
O relator elogiou a proposta. “Trata-se da regulação da oferta de serviços que propiciam redução de custos e maior eficiência às atividades desenvolvidas pelo setor privado”, disse Zuliani.
Serviços mínimos
Pelo texto, os escritórios compartilhados disponibilizarão aos usuários, no mínimo, a prestação dos seguintes serviços: permissão de utilização de endereço comercial para registro em órgãos e entidades públicas, recebimento das correspondências, atendimento ao público e recepção de visitantes.
O escritório compartilhado poderá, facultativamente, executar serviços gerais de apoio ao usuário, como atendimento telefônico, serviços administrativos e cessão de espaços como salas de reuniões e auditórios.
Entre as obrigações dos escritórios compartilhados estão o funcionamento, no mínimo, durante o horário comercial local, o sigilo quanto às atividades realizadas e a comunicação, aos órgãos competentes, das alterações nos dados dos usuários que possam influir na fiscalização de suas atividades.
Em relação aos deveres dos usuários, o substitutivo prevê a manutenção dos dados cadastrais atualizados junto ao escritório compartilhado, a entrega dos atos constitutivos e dos números de inscrição nos cadastros de contribuintes, inclusive no caso de rescisão contratual.
Outros pontos são: somente os escritórios compartilhados poderão ser domicílio de múltiplas pessoas jurídicas no mesmo endereço, exceto empresas do mesmo grupo econômico; o serviço de compartilhamento de escritórios não caracteriza sublocação, que deverá ser tratada em instrumento jurídico próprio.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira