Foi aprovado nesta terça-feira (9), em turno suplementar, o substitutivo ao PLS 488/2015, votado na semana anterior na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Pelo texto, o diploma de licenciatura em educação física passa a ser obrigatório para professores da disciplina. O texto agora seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.
Hoje, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) flexibiliza esse critério para a educação infantil e nos quatro primeiros anos do ensino fundamental. Com a medida, somente ficam livres da exigência os professores de escolas rurais e núcleos urbanos com população inferior a cinco mil habitantes, a quem a habilitação será apenas recomendada, não exigida.
O projeto, do senador Romário (Podemos-RJ), traz normas para a promoção do esporte em escolas de educação básica e diz que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem apoiar jogos escolares como forma de promoção do desporto escolar.
Para que a proposta seja viabilizada, ela prevê que a formação do professor de educação física incluirá habilitação para o treinamento desportivo. O orçamento deverá priorizar a destinação dos recursos para o desporto educacional e, em casos específicos, para o desporto de alto rendimento. Com isso, abre-se a possibilidade de treinamento dos jovens para performance de alto rendimento.
Desporto escolar é entendido no projeto como “a totalidade das práticas desportivas desenvolvidas na escola, independentemente de a manifestação desportiva ser de rendimento, educacional ou de participação”.
O substitutivo ao projeto, oferecido pela senadora Leila Barros (PSB-DF), estabelece que a prática de educação física deverá estar articulada à proposta pedagógica da escola e aos projetos educacionais dos sistemas de ensino. A senadora acrescentou a exigência de que o professor passe por curso de atualização a cada cinco anos. Foi incluído ainda dispositivo para prever a oferta pela União de cursos optativos de capacitação e atualização na internet.
O prazo para a adequação de estados e municípios à lei será de um ano após a sanção presidencial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)