02/07/2021 – 12:45
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Kim Kataguiri incluiu o direito no Estatuto da Pessoa com Deficiência
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (29) proposta que obriga a administração pública a oferecer editais e provas de concursos públicos em formato que atenda a necessidades específicas do candidato com deficiência. O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Relator no colegiado, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) optou por um substitutivo ao Projeto de Lei 2097/11, do deputado Luis Tibé (Avante-MG), e a outros sete projetos apensados. Acolhendo sugestões de outros parlamentares, Kataguiri preferiu assegurar o direito à acessibilidade em editais e provas de concursos na própria Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O projeto original tornava obrigatória a impressão em braile das provas de concurso público para candidatos com deficiência visual. Alguns apensados buscavam garantir à acessibilidade a surdos.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
02/07/2021 – 12:45
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Kim Kataguiri incluiu o direito no Estatuto da Pessoa com Deficiência
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (29) proposta que obriga a administração pública a oferecer editais e provas de concursos públicos em formato que atenda a necessidades específicas do candidato com deficiência. O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Relator no colegiado, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) optou por um substitutivo ao Projeto de Lei 2097/11, do deputado Luis Tibé (Avante-MG), e a outros sete projetos apensados. Acolhendo sugestões de outros parlamentares, Kataguiri preferiu assegurar o direito à acessibilidade em editais e provas de concursos na própria Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O projeto original tornava obrigatória a impressão em braile das provas de concurso público para candidatos com deficiência visual. Alguns apensados buscavam garantir à acessibilidade a surdos.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon