Comissão aprova regras de gestão de segurança em unidades de conservação ambiental
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Felipe Carreras, relator: texto enriquece o marco legal ao integrar turismo, esporte e recreação
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 9998-18) que cria regras de gestão de segurança em unidades de conservação ambiental. O relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), recomendou a aprovação. “O texto enriquece o marco legal ao integrar turismo, esporte e recreação”, disse.
Segundo o autor da proposta, deputado Mário Heringer (PDT-MG), o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, instituído pela Lei 9.985/00) não previu a questão da segurança do visitante de parques abertos à visitação pública. “Os casos de violência são muitos, as mortes e lesões graves com sequelas permanentes”, afirmou. “São cruzes sem nomes.”
Regras
A proposta altera a lei que criou o SNUC para incluir a prática esportiva como um dos focos das unidades de conservação, junto com a recreação, a educação e a preservação ambiental. O objetivo é contemplar atividades que hoje já ocorrem em algumas unidades, como montanhismo, mergulho e mountain bike.
A proposta estabelece que cada unidade de conservação tenha seu próprio sistema de gestão de segurança, elaborado de acordo com normas técnicas. O prazo para implementação do sistema é de 24 meses após o texto virar lei.
O sistema deverá fornecer diagnóstico das condições de segurança; indicar necessidades de estrutura específicas a cada área; estabelecer normas e procedimentos de segurança; e indicar a periodicidade de manutenção de estruturas e equipamentos.
Financiamento
O projeto também altera a Política Nacional do Turismo (criada pela Lei 11.771/08) para incluir a segurança do turista como diretriz. Conforme o texto, o Ministério do Turismo deverá publicar anualmente dados e informações sobre acidentes com vítimas em unidades de conservação.
Para financiar as ações de segurança, o texto inclui as unidades de conservação abertas à visitação pública no rol de prestadores de serviços turísticos. Assim, elas podem receber recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur), de linhas de crédito especiais.
A proposta altera ainda a lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para incluir a implantação e manutenção de sistemas de gestão de segurança entre as destinações prioritárias de aplicação de recursos do fundo. Atualmente, o fundo é destinado em especial para ações de controle ambiental, desenvolvimento institucional e para unidades de conservação, entre outros.
O texto cria penalidades administrativas para os administradores das unidades de conservação, como advertência, multa e interdição da área usada em desacordo com o sistema de gestão de segurança. A unidade de conservação também poderá ter seu cadastro cancelado se não respeitar exigências e restrições legais à visitação pública.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.