11/05/2021 – 11:51
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Carlos Chiodini recomendou a aprovação do projeto com duas emendas
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei 5442/20, do Senado Federal, que autoriza a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para desapropriações de áreas destinadas a ampliações da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil.
O texto altera a Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, que hoje prevê a aplicação dos recursos do Fnac no desenvolvimento e no fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil; e no incremento do turismo.
O parecer do relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), foi favorável à proposta, com duas emendas. A primeira emenda amplia para 31 de outubro de 2021 o prazo para que as companhias aéreas, as concessionárias de aeroportos e os prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo possam ter empréstimos custeados ou garantidos pelo Fnac, desde que comprovem ter sofrido prejuízo decorrente da pandemia da Covid-19.
A Lei 14.034/20, que tratou de medidas emergenciais destinadas à aviação civil em decorrência da pandemia, previu prazo até 31 de dezembro de 2020 para a concessão dos empréstimos, e o projeto do Senado amplia este prazo para 31 de março de 2021.
O relator destaca que até 31 de dezembro foi impossível se colocar em prática o auxílio, devido à complexidade de regulamentação das medidas. “A nova data limite proposta no projeto – 31 de março de 2021 – também já foi alcançada, sendo necessário, portanto, a definição de nova data, com a qual se espera, finalmente, garantir a efetividade da medida de auxílio”, explicou.
Tarifas de navegação
A segunda emenda permite que os recursos do Fnac sejam utilizados para o pagamento das tarifas de navegação ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), do Comando da Aeronáutica. A autorização será relativa ao período de apuração dos meses de junho a novembro de 2021.
Os valores serão ressarcidos pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiro, em uma única parcela a ser paga até 31 de dezembro de 2021. Os limites de taxa de juros e demais condições contratuais serão estabelecidos em regulamento.
“Destaca-se que não se trata de isenção, renúncia de receita ou algo semelhante. Apenas de que, a partir dos recursos do fundo, seja feita nova prorrogação de pagamento das citadas tarifas até o final do ano-fiscal”, afirmou Chiodini.
Tramitação
A proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein