03/09/2021 – 12:24
Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Corrêa: o órgão público responsável já cadastrou os dados do usuário
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 369/20, que determina validade nacional para a credencial de estacionamento do idoso emitida pelo Detran de qualquer estado.
A proposta é do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). O relator, deputado Luiz Antônio Corrêa (PL-RJ), recomendou a aprovação da matéria. A proposta acrescenta a medida ao Estatuto do Idoso, que hoje prevê a reserva, para idosos, de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados.
Luiz Antônio Corrêa avaliou que o projeto simplifica uma norma já existente, mas não cumprida em sua totalidade, “em razão de um sistema burocrático desnecessário”.
“Concordamos que deve haver uma desburocratização e que as credenciais emitidas em um estado possam ser utilizadas em todo o território nacional, uma vez que o órgão público responsável já cadastrou os dados do usuário. Como a destinação dessas vagas é nacional, não vemos real necessidade de cadastros novos em outros estados”, defendeu o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
03/09/2021 – 12:24
Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Corrêa: o órgão público responsável já cadastrou os dados do usuário
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 369/20, que determina validade nacional para a credencial de estacionamento do idoso emitida pelo Detran de qualquer estado.
A proposta é do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). O relator, deputado Luiz Antônio Corrêa (PL-RJ), recomendou a aprovação da matéria. A proposta acrescenta a medida ao Estatuto do Idoso, que hoje prevê a reserva, para idosos, de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados.
Luiz Antônio Corrêa avaliou que o projeto simplifica uma norma já existente, mas não cumprida em sua totalidade, “em razão de um sistema burocrático desnecessário”.
“Concordamos que deve haver uma desburocratização e que as credenciais emitidas em um estado possam ser utilizadas em todo o território nacional, uma vez que o órgão público responsável já cadastrou os dados do usuário. Como a destinação dessas vagas é nacional, não vemos real necessidade de cadastros novos em outros estados”, defendeu o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker