Cleia Viana/Câmara dos Deputados
![Audiência pública sobre o rastreamento e marcação de armas e munições. Dep. Marcelo Freixo (PSOL-RJ)](https://www.camara.leg.br/internet/bancoimagem/banco/2019/05/img20190522180319766.jpg)
Marcelo Freixo acrescentou os gastos com instituições de longa permanência para idosos entre os passíveis de dedução
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9981/18, da deputada Norma Ayub (DEM-ES), que inclui, nas deduções permitidas do Imposto de Renda da Pessoa Física, os pagamentos a cuidadores de idosos e as despesas com atividades de assistência a idosos prestadas em residências coletivas e particulares. A proposta muda a Lei 9.250/95, que trata do IRPF.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), que também acrescentou os gastos com instituições de longa permanência para idosos entre aqueles passíveis de dedução. A sugestão estava em proposta apensada (PL 2615/19), aprovada pela comissão. “Ambos os projetos são bons e se complementam”, disse Freixo.
Deduções atuais
Pela regra em vigor, as deduções relativas a despesas com saúde valem para os pagamentos feitos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Caso a proposta vire lei, as mudanças produzirão efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da norma.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).