10/08/2021 – 12:27
Tony Winston/Agência Brasília
Repasse para conselhos tutelares desrespeita leis orçamentárias
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados concluiu, na quarta-feira (4), pela incompatibilidade e pela inadequação financeira e orçamentária de proposta que garante recursos públicos para as atividades dos conselhos tutelares de atendimento a crianças e jovens.
O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF). Ele considerou o substitutivo elaborado em 2013 pela Comissão de Seguridade Social e Família. Naquela época, foram reunidos em um único texto o Projeto de Lei 1735/11, da ex-deputada Sandra Rosado (RN), e dois apensados.
Segundo Luis Miranda, devido aos impactos orçamentários e financeiros – pela criação de obrigações para a União e falta de indicação da fonte dos recursos –, as iniciativas desrespeitam as leis orçamentárias. Com isso, proposta e anexos deverão ser arquivados, a menos que haja recurso para análise do Plenário.
O substitutivo analisado obrigava a inclusão, na programação de todos os entes federativos, de recursos orçamentários para financiamento das atividades dos conselhos tutelares. Determinava ainda, para essa mesma finalidade, o repasse de dinheiro oriundo dos fundos de direitos da criança e do adolescente.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
10/08/2021 – 12:27
Tony Winston/Agência Brasília
Repasse para conselhos tutelares desrespeita leis orçamentárias
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados concluiu, na quarta-feira (4), pela incompatibilidade e pela inadequação financeira e orçamentária de proposta que garante recursos públicos para as atividades dos conselhos tutelares de atendimento a crianças e jovens.
O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF). Ele considerou o substitutivo elaborado em 2013 pela Comissão de Seguridade Social e Família. Naquela época, foram reunidos em um único texto o Projeto de Lei 1735/11, da ex-deputada Sandra Rosado (RN), e dois apensados.
Segundo Luis Miranda, devido aos impactos orçamentários e financeiros – pela criação de obrigações para a União e falta de indicação da fonte dos recursos –, as iniciativas desrespeitam as leis orçamentárias. Com isso, proposta e anexos deverão ser arquivados, a menos que haja recurso para análise do Plenário.
O substitutivo analisado obrigava a inclusão, na programação de todos os entes federativos, de recursos orçamentários para financiamento das atividades dos conselhos tutelares. Determinava ainda, para essa mesma finalidade, o repasse de dinheiro oriundo dos fundos de direitos da criança e do adolescente.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon