O Plano de Trabalho da Medida Provisória 868/2018 foi aprovado durante a segunda reunião da comissão mista, realizada nesta terça-feira (2) no Senado. Os parlamentares pretendem realizar pelo menos duas audiências públicas sobre o tema.
A MP altera o marco legal do saneamento básico e a Lei 9.984, de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas (ANA) competência para editar normas sobre o serviço de saneamento. Também altera a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no país, e a Lei 13.529, de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados nessa área.
A medida propõe que a regulamentação de águas e esgotos, que hoje é atribuição dos municípios brasileiros, se torne responsabilidade do governo federal, através da agência reguladora que ficaria responsável pela fixação das tarifas cobradas. Já os contratos de saneamento passariam a ser estabelecidos por meio de licitações, facilitando a criação de parcerias público-privadas.
A Lei do Saneamento Básico, de 2007, prevê a universalização dos serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgoto no país deve ser feita através da elaboração de um plano municipal do setor para cada cidade. Entretanto, o índice de saneamento básico continua muito aquém do necessário para atingir a universalização. Além disso, há grande desigualdade no índice de cobertura de água e esgoto entre as regiões brasileiras.
Segundo o Instituto Trata Brasil, 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada, mais de 100 milhões de pessoas não têm suas casas ligadas a redes de esgoto e menos da metade da população (48,6%) tem acesso à coleta de esgoto. Além disso, somente 40% dos esgotos são tratados. A região Norte é a que apresenta os menores índices, com 14%, enquanto no Centro-Oeste 50,22% do esgoto é tratado.
Constitucionalidade
Durante a reunião da comissão mista os deputados e senadores debateram problemas relacionados ao saneamento básico e as mudanças propostas pela MP. Alguns se mostraram contrários à medida questionando sua constitucionalidade. Assim como o senador Humberto Costa (PT-PE) o fez em Plenário, o deputado Afonso Florence (PT-BA) argumentou que essa medida é uma reedição da MP 844/2018, que perdeu a vigência, e, por isso, uma nova MP com o mesmo conteúdo não poderia ter sido editada no mesmo ano. No entanto, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), presidente da Comissão, disse não possuir competência legal para julgar a constitucionalidade da medida provisória.
O deputado Edmilson Rodrigues (PSol-PA) se declarou contrário à MP ressaltando que a constituinte deu aos municípios a competência de lidar com o esgoto e universalizar esses serviços. Também se mostrou contrário à privatização do setor, o que, segundo o parlamentar, será facilitado caso a MP seja aprovada.
— Como fica uma resolução aprovada há mais de 10 anos pela ONU [Organização das Nações Unidas] que estabeleceu que o acesso ao saneamento básico é um direito humano? — questionou.
Já o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) defendeu a MP e ressaltou que o diagnóstico do saneamento básico no Brasil é um desastre ao indicar que mais de metade da população não possui coleta de esgoto. Ele questionou quais medidas devem ser tomadas para mudar essa situação:
— Quem é que paga essa conta? Onde vamos arranjar o dinheiro para avançar com a universalização do saneamento?
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) é o relator da medida provisória.