Comissão de MP que muda Lei de Proteção de Dados Pessoais vota plano de trabalho
A comissão mista que analisa a medida provisória (MP 869/18) que modifica a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18) deve votar seu plano de trabalho na tarde desta quarta-feira (3). A reunião foi convocada pelo presidente do colegiado, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), para as 14h30, no Senado. Já foram apresentadas 176 emendas ao texto.
Além de normatizar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o texto cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O novo órgão deve regulamentar, interpretar e fiscalizar o cumprimento da lei geral e punir quem a descumprir. A criação da ANPD havia sido vetada na sanção da legislação original sob o argumento de inconstitucionalidade por vício de iniciativa (o Executivo, não o Legislativo, deveria criar o órgão).
A MP exclui da lista de dados pessoais protegidos prevista na lei geral as informações destinadas a elaboração de políticas públicas, prestação de serviços por órgãos estatais e pesquisa acadêmica. Nesse último caso, por exemplo, o uso de dados pessoais para fins exclusivamente acadêmicos havia sido condicionado ao consentimento dos titulares, o que dificultaria ou inviabilizaria diversas pesquisas.
Na avaliação do consultor legislativo Igor de Freitas, a lei geral também condicionava o compartilhamento de dados sensíveis relacionados à saúde ao consentimento dos titulares. O consultor entende que dados relevantes poderiam ser omitidos importantes às operadoras de planos de saúde, com prejuízo à segurança jurídica dos contratos e potencial impacto nos preços dos serviços de saúde suplementar.
A previsão para entrar em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é fevereiro de 2020, ou seja, 18 meses após a sua publicação, que ocorreu em agosto do ano passado. A MP modifica esse prazo: com exceção da ANPD, estende por dois anos o prazo para a entrada em vigor da legislação.