13/08/2021 – 19:02
Will Shutter/Câmara dos Deputados
Flávia Morais: “Projeto resgata a condição do trabalhador autônomo”
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, por 15 votos contra 8, o Projeto de Lei 8303/17, que acaba com a figura do trabalhador autônomo exclusivo. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada em seguida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Autônomos exclusivos são os profissionais que prestam serviços de forma contínua para uma única empresa, sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício. Esse tipo de contratação passou a ser admitido desde a reforma trabalhista no governo Michel Temer (Lei 13.467/17).
O autor do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), afirmou que a proposta defende os direitos dos trabalhadores e evita a precarização dos direitos trabalhistas, como férias e décimo terceiro.
“A continuidade e exclusividade tiram a característica do autônomo”, argumentou. “O autônomo é indispensável, mas não podemos usar a figura do trabalhador autônomo para mudar uma relação celetista, sob o pretexto de gerar mais emprego, o que não aconteceu até hoje. O Brasil precisa gerar emprego de qualidade, não empregos sem direitos”, declarou.
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), defendeu a aprovação da proposta. “O projeto resgata a condição do trabalhador autônomo, que poderá ter mais opções e com isso mais oportunidades de emprego.”
Voto contrário
O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) votou contra a proposta por acreditar que vai aumentar o número de trabalhadores sem registro e desempregados. “Temos 68 milhões de brasileiros sem registro, com 14 milhões de desempregados oficiais. São apenas 30 milhões com carteiras de trabalho assinadas para 111 milhões de pessoas economicamente ativas”, enumerou.
“Muitas empresas têm em suas atividades autônomos capazes, que por demanda do cliente trabalham com exclusividade. Com o projeto, colocamos em risco essas atividades”, alertou.
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Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Roberto Seabra