Waldemir Barreto/Agência Senado
Senador Cid Gomes (E) e senador Tasso Jereissati (D), relator, divergem sobre a proposta
A medida provisória que modifica o Marco Regulatório do Saneamento Básico (MP 868/18) foi aprovada nesta terça-feira (7) na comissão mista que analisa o tema. O texto aprovado foi o substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da medida.
O projeto autoriza a União a participar de um fundo para financiar serviços técnicos especializados para o setor. Também determina que a regulamentação de águas e esgotos, hoje atribuição dos municípios, se torne responsabilidade do governo federal, através da Agência Nacional de Águas (ANA).
Ela ficaria responsável por regular as tarifas cobradas e estabelecer mecanismos de subsídio para populações de baixa renda. Já os contratos de saneamento passariam a ser estabelecidos por meio de licitações, facilitando a criação de parcerias público-privadas.
Entre as mudanças efetuadas, Tasso acrescentou ao texto que a ANA deverá ter normas de referência sobre a metodologia de cálculo de indenizações relativas a investimentos não amortizados ou depreciados, a governança das entidades reguladoras e o reúso de efluentes sanitários. O substitutivo também torna obrigatória a consulta a entidades representativas no processo de elaboração das normas de referência.
O relator também acrescentou diretrizes a serem perseguidas pelo poder público: a regionalização da prestação dos serviços, a melhoria progressiva das metas de cobertura e de qualidade, a redução do desperdício, a racionalização do consumo e o fomento à eficiência energética e ao aproveitamento de águas de chuva.
Discussão
O dispositivo mais contestado do projeto é a vedação aos chamados contratos de programa, que são firmados entre estados e municípios para prestação dos serviços de saneamento em colaboração. Os contratos de programa não exigem licitação, já que o contratado não é uma empresa privada.
O deputado Afonso Florence (PT-BA), autor de um voto em separado contra a MP, argumenta que a gestão associada está prevista na Constituição, cabendo aos estados e municípios disciplinarem essa cooperação. Ao proibir os contratos de programa, a proposta estaria interferindo sobre essa atribuição e incorrendo em “inconstitucionalidade flagrante”, afirmou ele.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) acrescentou que, sem esses contratos, a maioria das cidades teria que apelar para a privatização dos serviços, pois elas não teriam condições de fazê-lo por esforços próprios. Para ele, esse é o verdadeiro objetivo da medida.
“A MP obriga municípios a abrirem as portas para empresas privadas a qualquer custo. O setor privado está exercendo lobby sobre os deputados e senadores desta comissão”, afirmou.
O senador Tasso Jereissati disse que colocar o assunto nesses termos é um “equívoco profundo”. Ele sustentou que o foco do seu substitutivo é aproximar o país da universalização de saneamento básico. Atualmente, pouco mais de 50% da população brasileira tem acesso a coleta regular de esgoto.
“Saneamento é o único setor de infraestrutura do país em que ainda vivemos na Idade Média. Avançamos em comunicação, eletricidade, rodovias, mas não temos esgoto. Só teremos chance somando recursos privados e estatais. Sabemos que os estados e a União não têm recursos para fazer isso.”
O senador Cid Gomes (PDT-CE) classificou a proposta como “utópica”. Segundo ele, as empresas privadas só terão interesse em investir nas grandes cidades, onde há garantia de lucro. O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) também se manifestou contra a MP, dizendo que ela está “impondo” aos municípios a escolha pela privatização.
O deputado Cláudio Cajado (DEM-BA) contemporizou o fim dos contratos de programa. Ele explicou que aqueles que já estão em vigência poderão cumprir todo o seu prazo de validade. As relações de cooperação federativa que não estiverem regidas por contratos terão um período de cinco anos para serem regularizadas, e poderão seguir em prática até o final do contrato firmado.
A MP seguirá para o Plenário da Câmara e depois vai para o Senado.