Comissão permite que juizado de violência doméstica multe parte no caso de má-fé
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Silvia Cristina: “Algumas vezes o uso da norma tem sido desvirtuado para fomentar desavenças e vinganças”
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 977/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que autoriza os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a responsabilizarem por danos processuais qualquer das partes de uma ação.
Os danos processuais, previstos no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), ocorrem quando uma das partes (autor ou réu) age com má-fé no curso do processo. Isso inclui condutas como mentir, interpor recurso com intuito meramente protelatório ou usar do processo para conseguir objetivo ilegal. Para essas condutas, o código prevê penas como multa e indenização à parte contrária pelos prejuízos que sofreu.
O parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), foi favorável à proposta. “Algumas vezes o uso da norma tem sido desvirtuado pelas partes, sendo empregada como recurso jurídico para fomentar desavenças e vinganças”, disse. “São muito comuns os casos de má-fé por parte do ofensor e também pela ofendida. Esses aperfeiçoamentos ajudarão a evitar excessos e abusos das partes”, completou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.