11/08/2021 – 17:07
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Deputado Tiago Mitraud, relator do projeto de lei
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 157/19, do deputado José Nelto (Pode-GO), que permitia pós-graduação em áreas afins à Pedagogia para o exercício de cargos de direção e supervisão escolar. Pelo texto, um psicólogo com pós-graduação em psicopedagogia poderia exercer a função de psicopedagogo em uma escola, por exemplo.
O projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja votado também pelo Plenário.
O relator, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), recomendou a rejeição da proposta por sugestão de outros integrantes da comissão.
As deputadas Professora Rosa Neide (PT-MT) e Angela Amin (PP-SC), por exemplo, argumentaram que a gestão de uma escola é específica e, por isso, deve haver um enfoque na carreira e na formação em educação como requisito para exercer o cargo.
Lei atual
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) permite o exercício de cargos de direção e supervisão escolar somente por profissionais com graduação em pedagogia ou pós-graduação, sem especificações quanto à pós-graduação.
Na avaliação de José Nelto, a atual redação gera dubiedade de interpretação, pois pode dar a entender que uma pessoa com pós-graduação em qualquer área do conhecimento pode atuar na administração, no planejamento, na inspeção, na supervisão e na orientação educacional.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
11/08/2021 – 17:07
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Deputado Tiago Mitraud, relator do projeto de lei
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 157/19, do deputado José Nelto (Pode-GO), que permitia pós-graduação em áreas afins à Pedagogia para o exercício de cargos de direção e supervisão escolar. Pelo texto, um psicólogo com pós-graduação em psicopedagogia poderia exercer a função de psicopedagogo em uma escola, por exemplo.
O projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja votado também pelo Plenário.
O relator, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), recomendou a rejeição da proposta por sugestão de outros integrantes da comissão.
As deputadas Professora Rosa Neide (PT-MT) e Angela Amin (PP-SC), por exemplo, argumentaram que a gestão de uma escola é específica e, por isso, deve haver um enfoque na carreira e na formação em educação como requisito para exercer o cargo.
Lei atual
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) permite o exercício de cargos de direção e supervisão escolar somente por profissionais com graduação em pedagogia ou pós-graduação, sem especificações quanto à pós-graduação.
Na avaliação de José Nelto, a atual redação gera dubiedade de interpretação, pois pode dar a entender que uma pessoa com pós-graduação em qualquer área do conhecimento pode atuar na administração, no planejamento, na inspeção, na supervisão e na orientação educacional.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra