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Inicial Politica

Comissão rejeita obrigatoriedade de dispositivo antiesmagamento em portão eletrônico

por marceloleite
27 de agosto de 2021
no Politica
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Comissão rejeita obrigatoriedade de dispositivo antiesmagamento em portão eletrônico
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27/08/2021 – 10:16  

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Vinicius Carvalho disse que a obrigação é desproporcional

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 259/21, que torna obrigatório dispositivo antiesmagamento nos portões eletrônicos deslizantes, basculantes ou pivotantes, nacionais ou importados.

Foi acolhido o parecer do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). “A criação da obrigação nos parece desproporcional com relação aos custos e aos resultados pretendidos, tendo em vista a raridade e a evitabilidade dos danos decorrentes do uso desses equipamentos”, argumentou o parlamentar.

“O Código de Defesa do Consumidor admite que produtos e serviços colocados no mercado apresentem riscos considerados normais e previsíveis, desde que o produtor ou prestador de serviços informe sobre esses riscos. No caso, constitui risco raro e totalmente evitável com o mínimo de diligência”, explicou o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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27/08/2021 – 10:16  

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Vinicius Carvalho disse que a obrigação é desproporcional

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 259/21, que torna obrigatório dispositivo antiesmagamento nos portões eletrônicos deslizantes, basculantes ou pivotantes, nacionais ou importados.

Foi acolhido o parecer do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). “A criação da obrigação nos parece desproporcional com relação aos custos e aos resultados pretendidos, tendo em vista a raridade e a evitabilidade dos danos decorrentes do uso desses equipamentos”, argumentou o parlamentar.

“O Código de Defesa do Consumidor admite que produtos e serviços colocados no mercado apresentem riscos considerados normais e previsíveis, desde que o produtor ou prestador de serviços informe sobre esses riscos. No caso, constitui risco raro e totalmente evitável com o mínimo de diligência”, explicou o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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