02/06/2021 – 17:36
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Gastão Vieira: texto permite censurar obras criadas em séculos passados
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 4974/20, que inclui, entre os crimes previstos na Lei do Racismo, a fabricação, o uso e a divulgação de quaisquer símbolos nazistas e também a negação do Holocausto, entre outros atos.
O texto atribui ainda ao Ministério da Educação a definição de parâmetros a serem usados para classificar símbolos, expressões artísticas e publicações discriminatórias em geral, não apenas as alusivas ao nazismo.
O autor da proposta, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), argumenta que, apesar de a lei sobre racismo já permitir a responsabilização de atos explícitos de promoção do nazismo, como utilização da cruz suástica, as práticas evoluíram e não se restringem ao uso explícito desses símbolos.
O ponto de discordância do relator no colegiado, deputado Gastão Vieira (Pros-MA), para recomendar a rejeição da matéria, é a atribuição de responsabilidade ao Ministério da Educação.
Julgamento prévio
“O projeto dá ao Ministério da Educação poder que extrapola a área educacional e mistura as atribuições do Poder Executivo com a do Poder Legislativo, ao permitir que os ‘parâmetros’ propostos do MEC complementem a lei penal, e com a do Judiciário, ao determinar um julgamento prévio”, afirmou o relator.
Tudo isso, na avaliação de Gastão Vieira, desvia a atuação do ministério das matérias de sua competência, com prejuízo para a educação, configurando censura prévia do Executivo a todo um acervo cultural e histórico.
“O texto permite que qualquer obra de arte, como filmes, livros, músicas, pinturas, instalações e esculturas, não apenas livros didáticos, que mencionem ações discriminatórias, inclusive obras criadas em séculos passados, possam ser previamente censurados”, observou Vieira.
Tramitação
Apesar da rejeição, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e pelo Plenário da Câmara.
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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra