Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Alexandre Leite recomendou a rejição do projeto de isenção
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 8198/17, que isenta taxistas e empresas de transporte de passageiros do pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre combustíveis.
O relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), recomendou a rejeição. “O que temos verificado ao longo dos anos é que as reduções tributárias ou benefícios concedidos às empresas acabam sendo por elas incorporados, aumentando a margem de lucro, sem garantia de que tais benefícios realmente sejam revertidos em redução das tarifas pagas pela população”, explicou o parlamentar.
O autor da proposta, deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL), disse que a ideia é estimular a circulação das pessoas por meio de veículos coletivos. “Objetivamos a redução dos custos desses operadores e a consequente redução do preço das tarifas”, afirmou.
O texto acrescenta um artigo à Lei da Cide-Combustíveis (10.336/01). Para conseguir a isenção, o taxista deverá estar habilitado junto à Receita Federal. A redução fiscal deverá obrigatoriamente refletir em uma diminuição idêntica do preço do combustível cobrado do consumidor final.
Segundo o texto, caso o combustível adquirido com a redução de preço não seja utilizado no transporte de passageiros, a habilitação do adquirente junto à Receita deverá ser cassada por dois anos. A proposta também prevê multa equivalente a três vezes o valor do desconto obtido.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.