27/05/2021 – 11:32
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (26) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 497/19, que susta os efeitos de trecho da Portaria 1.373/19 do Ministério da Educação, por meio da qual o então ministro Abraham Weintraub delegou competências a dirigentes daquela pasta.
O relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), recomendou a rejeição. Segundo ele, aquela portaria foi revogada expressamente por outra (Portaria 1.427/19), que acabou revogada por uma terceira (Portaria 205/20). “Resta findado o problema cujo desenlace se almejava encontrar”, afirmou Fernando Rodolfo.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Rodolfo: intenção da subdelegação era proporcionar maior agilidade às nomeações
Na avaliação do autor da proposta, deputado Jesus Sérgio (PDT-AC) o trecho questionado tirava dos reitores de universidades e institutos federais a possibilidade de nomear pró-reitores e diretores-gerais dos campi, como está previsto na Lei 11.892/08. Na época, o MEC reiterou que a regra continuava.
“Em verdade, ao contrário do propagado na mídia, a intenção da subdelegação era proporcionar maior agilidade aos processos de nomeação e às ações de gestão, tendo em vista que não precisariam passar pelo crivo do MEC ou da Casa Civil”, explicou o relator Fernando Rodolfo ao rejeitar a proposta.
Tramitação
A proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos
27/05/2021 – 11:32
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (26) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 497/19, que susta os efeitos de trecho da Portaria 1.373/19 do Ministério da Educação, por meio da qual o então ministro Abraham Weintraub delegou competências a dirigentes daquela pasta.
O relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), recomendou a rejeição. Segundo ele, aquela portaria foi revogada expressamente por outra (Portaria 1.427/19), que acabou revogada por uma terceira (Portaria 205/20). “Resta findado o problema cujo desenlace se almejava encontrar”, afirmou Fernando Rodolfo.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Rodolfo: intenção da subdelegação era proporcionar maior agilidade às nomeações
Na avaliação do autor da proposta, deputado Jesus Sérgio (PDT-AC) o trecho questionado tirava dos reitores de universidades e institutos federais a possibilidade de nomear pró-reitores e diretores-gerais dos campi, como está previsto na Lei 11.892/08. Na época, o MEC reiterou que a regra continuava.
“Em verdade, ao contrário do propagado na mídia, a intenção da subdelegação era proporcionar maior agilidade aos processos de nomeação e às ações de gestão, tendo em vista que não precisariam passar pelo crivo do MEC ou da Casa Civil”, explicou o relator Fernando Rodolfo ao rejeitar a proposta.
Tramitação
A proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos