16/06/2021 – 11:30
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Bosco Costa: “A alteração não é mais possível, porque a lei já está em vigor”
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou, na terça-feira (15), o Projeto de Lei 5165/19, que pretendia modificar a cláusula de vigência da Lei 13.855/19, que trata de “transporte pirata”.
Pelo texto, em vez de passar a vigorar 90 dias após a sanção, ou seja, a partir de 6 de outubro de 2019, a norma só passaria a valer após um ano.
O relator no colegiado, deputado Bosco Costa (PL-SE), recomendou a rejeição. “Embora apresentada em tempo hábil, a alteração não é mais possível, porque a lei já está em vigor”, disse. Como foi rejeitada na única comissão destinada a analisar o mérito, a proposta deverá ser arquivada.
A lei mudou o Código de Trânsito Brasileiro e agravou punições ao “transporte pirata” de passageiros. A infração saiu de média para gravíssima, com multa, sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.
“O prazo para a vacatio legis foi exíguo para penalidades tão gravosas, sendo insuficiente para que motoristas se conscientizem da nova situação”, argumentaram os autores da proposta, deputado Carlos Veras (PT-PE) e outros, pouco depois da sanção.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
16/06/2021 – 11:30
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Bosco Costa: “A alteração não é mais possível, porque a lei já está em vigor”
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou, na terça-feira (15), o Projeto de Lei 5165/19, que pretendia modificar a cláusula de vigência da Lei 13.855/19, que trata de “transporte pirata”.
Pelo texto, em vez de passar a vigorar 90 dias após a sanção, ou seja, a partir de 6 de outubro de 2019, a norma só passaria a valer após um ano.
O relator no colegiado, deputado Bosco Costa (PL-SE), recomendou a rejeição. “Embora apresentada em tempo hábil, a alteração não é mais possível, porque a lei já está em vigor”, disse. Como foi rejeitada na única comissão destinada a analisar o mérito, a proposta deverá ser arquivada.
A lei mudou o Código de Trânsito Brasileiro e agravou punições ao “transporte pirata” de passageiros. A infração saiu de média para gravíssima, com multa, sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.
“O prazo para a vacatio legis foi exíguo para penalidades tão gravosas, sendo insuficiente para que motoristas se conscientizem da nova situação”, argumentaram os autores da proposta, deputado Carlos Veras (PT-PE) e outros, pouco depois da sanção.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker